quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS: Desvendando a história, a legislação básica, a organização e o modelo de gestão!!! (Parte I)


Quando se aborda o tema hospitais é imperioso inicialmente um recorte histórico, lembrando que já no famoso Código de Hammurabi (2.250 A.C.) havia descritivos de honorários, responsabilidades e punições para profissionais que praticassem a medicina; quanto aos primórdios das instituições hospitalares, é com a religião que se inicia a construção dos primeiros "hospitais": Egito (Templo de Saturno), em Alexandria (Templos de Serapis, IsisSerapieia e Isieria), nestes locais os enfermos eram acolhidos e recebidos por sacerdotes e então agraciados com rituais de cura por sua melhora.
Na idade média os enfermos e pobres eram segregados em mosteiros, isto persistiu até o século XVIII. Na Europa, surgem os grandes hospitais do século XVIII: o Espírito Santo (Roma), o Hotel Dieu (Paris), São Tomás e São Bartolomeu (Londres). O Hotel Dieu chegou a abrigar 6.000 pacientes, 1% da população de Paris, algo impensável nos conceitos atuais.
Nos Estados Unidos, o primeiro hospital foi erguido na ilha de Manhattan por volta de 1663, para a recepção de soldados doentes que haviam sido previamente alojados em casas privadas e para os negros da Companhia das Índias Ocidentais. O mais antigo de Nova York é o New York Hospital(1770).
O primeiro hospital do Brasil é a Santa Casa de Santos, criado por Brás Cubas em 1543, tendo como modelo as Santas Casas de Portugal. Na década de 1930 ocorreu uma grande expansão do sistema de saúde brasileiro, com a construção de hospitais e postos de saúde, como é o caso do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o qual iniciou sua construção em 1938 e foi inaugurado em 1944 (inaugurado nas solenidades do aniversário do presidente Getúlio Vargas) com: 4.600m2, 11 andares, capacidade de 1200 leitos, 207 enfermarias, 17 salas cirúrgicas, 106 quartos de um e dois leitos,125 conjuntos sanitários e 600 outras dependências, com o passar dos anos e diante da necessidade do aprofundamento das pesquisas e da falta de espaço físico para atendimento dos doentes foram criados o Instituto de Ortopedia e Traumatologia, Instituto de Psiquiatria, Instituto do Coração, Instituto da Criança e o Instituto de Radiologia.
No século XX surgiram os principais hospitais particulares, a partir de 1960 fundamentados na medicina de grupos, envolvendo tanto grupos médicos quanto cooperativas médicas e atualmente grupos estrangeiros de investidores.














Classificação Hospitalar (citarei as mais utilizadas):
  • Finalidade ou tipo de assistência: Geral (limitados ou não a grupos etários: infantis ou geriátricas, a grupos comunitários: militares por exemplo ou finalidade específica: hospital de ensino) ou Especializada: atende pacientes com alguma patologia específica;
  • Administração ou entidade mantenedora: público ou particular;
  • Porte: até 50 leitos (pequeno porte), de 51 a 150 leitos (médio porte), de 151 a 500 leitos (grande porte) e mais de 500 leitos (porte especial);
  • Objetivo financeiro: Não lucrativo, Filantrópico, Beneficente e Particular;
  • Estrutura física: Monobloco, Multibloco, Pavilhonar e Horizontal;
  • Corpo Clínico: Aberto ou Fechado;
  • Níveis de complexidade (variando conforme o nível de capacitação de seus recursos humanos e a sofisticação tecnológica): primário, secundário (média complexidade) e Terciário (Alta Complexidade).
  •  Classificação proposta pela nova Política Nacional de Atenção Hospitalar-portaria GM/MS 3390/30/10/2013, pela reformulação da Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências no âmbito do SUS com a instituição da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - portaria GM/MS 1600/7/7/2011 e a Organização do Componente Hospitalar de Atenção às Urgências e Emergências -portaria GM/MS 2395-11/10/2011, tendo o intuito de identificar portas de entradas hospitalares nos hospitais de referência do SUS, portas de entrada de urgência, enfermarias de retaguarda e leitos de UTI, além de definir critérios de classificação e custeio embasados: na população assistida, complexidade do atendimento, equipe de atendimento, tecnologia e instalações ofertadas. Organizando com isto a rede ao também liberar recursos federais para construção, estruturação e custeio de outros componentes, como Salas de Estabilização e UPAs. Classificação: H. Geral, H. Especializado Tipo I e Tipo II.
           Quanto ao recebimento de recursos de hospitais SUS, o pagamento da produção ambulatorial e hospitalar é feito perante relatório de produção mensal no SIHSUS (Sistema de Informações Hospitalares do SUS), sendo que a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o documento hábil para identificar o paciente e os serviços prestados sob regime de internação hospitalar, quanto ao pagamento de atendimentos ambulatoriais em nível hospitalar é por teto financeiro construído a partir de uma série histórica e comprovado por produção mensal através do SIA (Sistema de Informação Ambulatorial).Tendo estas informações básicas sobre a história, a organização, a classificação e a legislação básica que norteia a área hospitalar é possível abordar os caminhos que facilitam o encontro do sucesso na gestão de um hospital público municipal, o qual deve buscar a humanização e a eficácia na sua linha de cuidados somado a uma gestão equilibrada. Para tanto é importante entender que não se deve conceber um projeto apenas em nível hospitalar, visto que o mesmo está inserido em um sistema municipal de saúde que comporta outras duas linhas de cuidados. Um inventário do sistema que propicie um diagnóstico competente, com identificação de onde existem nós críticos e com ferramentas de curto, médio e longo prazo para tornar o sistema de saúde equilibrado, além da identificação do impacto hospitalar no mesmo, é essencial, por exemplo, se você tem uma atenção básica com pouca cobertura, com certeza haverá bastante procura do hospital (o qual deve ser a última linha de procura). Portanto a ampliação da  cobertura da Atenção Básica, ofertar pré-hospitalares em locais estratégicos como: UPAs, PAs, Salas de Estabilização ou mesmo Unidades Básicas de Saúde com horários estendidos para cobertura de urgência são soluções a serem pensadas, assim como conquanto se amplia e organiza as linhas de cuidados, também se atente a questão de custeio do sistema. No quesito custeio, é claro que o mais fácil é prover melhorias aumentando o repasse do município ao sistema, entretanto com entendimento da organização do SUS, é possível identificar novas fontes de recursos, por vezes já liberadas e no aguardo do acesso dos municípios, atreladas a portarias ou recursos provenientes de programas, carecendo apenas de solicitação e comprovação de produção para recebimento.
No que tange ao hospital, existem muitas questões a compor um projeto específico, cito algumas: já existe ou vai ser construído? No caso de nova construção, financiamento com juros baixos e longo prazo para quitação não creio ser problema para um município conseguir, claro que os custos de construção somados ao de mobiliário, equipamentos, entre outras necessidade para implementação do hospital irão impactar o custo mês do hospital em operação; é fundamental pensar no que vai ser construído e  adequar o seu porte, estrutura física e oferta de serviços no intuito de se inserir nas necessidades loco-regionais e nas possibilidades de custeio perante os componentes da Rede de Urgências e Emergências (a qual custeia perante credenciamento na rede por exemplo: enfermaria de retaguarda, hospitais especializados e leitos de áreas estratégicas); vocacionar é fundamental, mas a sua vocação precisa estar em sintonia com necessidades loco-regionais, por exemplo, na região do hospital tem déficit de portas para cirurgias ginecológicas e grande demanda reprimida; se será de porta aberta (com Pronto Socorro e funcionando 24h para urgências/emergências e atendimento eletivo) ou fechada (só para atendimentos eletivos); Modelo de Gestão: administração  direta ou administração indireta: por  administração terceirizada (o mais utilizado é a terceirização para Organizações Sociais, preferencialmente filantrópicas), por criação de autarquia ou por criação de Fundação Pública de Direito Privado.
Concluo aqui a primeira parte deste artigo que busca desvendar e trazer o entendimento para todos, sobre a história, legislação, organização e gestão hospitalar com foco nos hospitais públicos municipais, na segunda parte abordarei o modelo de gestão e como atingir o equilíbrio entre um acolhimento humanizado, atendimento eficaz e a sustentabilidade do custeio.
E aí, qual é o melhor caminho: terceirização para Organizações Sociais ou criação de uma Fundação Pública de Direito Privado?
Na conclusão deste artigo desvendaremos esta questão.
Continue comigo!!!



Antonio Ballestero Jr.
(47) 99983-6026
ballesteroconsultoremsaude@gmail.com


segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA: Desvendando a história, as leis, a organização ...




Primeiro bloco da palestra “SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA: desvendando a história, as leis, a organização e a gestão” realizada na Câmara de Vereadores de Itapema no dia 05/12/2018, onde abordei os seguintes assuntos:

  • ·         Hospitais públicos municipais e seus desafios: eficácia, humanização e custeio.
  • ·         A atenção básica pode ser terceirizada?
  • ·         Gestão pública de saúde e seus caminhos: Fundação Pública de Direito Privado ou Organização Social?

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

A TECNOLOGIA TRANSFORMANDO A ÁREA MÉDICA: FACILITANDO O ACESSO, MODIFICANDO PROCESSOS, SALVANDO VIDAS E GERANDO EMPODERAMENTO AO PACIENTE!!!


Nos dias atuais a tecnologia impacta grandemente os serviços ofertados em saúde, modificando, aperfeiçoando e dando celeridade a processos, facilitando a obtenção de diagnósticos, redefinindo métodos cirúrgicos e o próprio tratamento, conseguindo em última análise aumentar a expectativa e a qualidade de vida da população, assim como propõe a esperança de cura para muitas patologias e restrições físicas congênitas ou adquiridas. 
Em paralelo a isso a Tecnologia da Informação (TI) é utilizada de maneira cada vez mais eficaz para armazenar e compartilhar dados dos pacientes, os quais podem ser de todas as ordens e utilizados, por exemplo, numa emergência hospitalar para ter prontamente informações sobre possíveis alergias, para identificar se o paciente é portador de patologias crônicas e outras informações vitais para um paciente que precise ser estabilizado.
A TI está sendo utilizada de maneira crescente para gestão de estoque de clínicas e hospitais, em programas de prontuários cada vez mais sofisticados, na gestão administrativa de Estruturas de Atenção em Saúde e em uma infinidade de outros processos relacionados à gestão e aos cuidados em saúde de estruturas sanitárias de diferentes linhas de atenção. No que tange a linha de cuidados, posso citar a telemedicina, hoje tão comum em unidades de saúde e hospitais públicos, por vezes bastante distantes dos locais onde são geradas as informações ou laudos on-line, (exemplo: eletrocardiograma por telemedicina), portanto tecnologia disponível por baixo custo à serviço da vida; já em outro extremo, o da sofisticação tecnológica, os robôs que possibilitam cirurgias cada vez menos invasivas, mais eficazes  e com um pós operatório de melhor qualidade ou citando a diagnose por imagem, o Pet Scan (tomografia computadorizada por emissão de pósitrons), o qual está sendo bastante utilizado ultimamente para o diagnóstico precoce do Câncer e é capaz de mostrar como o corpo está funcionando e visualizar os problemas em nível celular, sendo portanto mais eficaz e mais amplo de informações que seus concorrentes (ressonância e tomografia).
A tecnologia está portanto avançando velozmente em todas as fases desde a prevenção até a reabilitação, propiciando o acesso a terapias mais eficazes e também no próprio acesso aos serviços através de marcação de consultas on-line (inclusive no serviço público) e dos aplicativos de agendamentos de serviços médicos no próprio domicílio do paciente. No passado o médico ou a clínica médica se estabelecia e criava ou adquiria um ponto próximo a farmácias, hospitais ou locais de grande circulação de pessoas, apostava no volume de profissionais da área envolvidos, no intuito de criar um local de procura óbvia (se organizando em condomínios ou clínicas), somando-se a isso o atendimento  de pacientes de planos de saúde, plantões em hospitais e o tempo conspirando a lhe retribuir o retorno pelo bom trabalho, prioritariamente divulgado no boca a boca.
Nos dias atuais a tecnologia promoveu um empoderamento do paciente e os profissionais de saúde precisam ter à disposição várias ferramentas digitais para satisfazer o paciente na facilitação do acesso. Os projetos de marketing digital são um exemplo e uma necessidade cada vez mais presentes, divulgando nos conformes do que a lei permite, seu trabalho como profissional em saúde através de conteúdo ofertado em plataformas digitais do Facebook, Instagram, em sites e blogs. Nos dias atuais a tradicional secretária que fazia a agenda dos pacientes por telefone está sendo rapidamente substituída pelo catálogo online, onde se procura a especialidade desejada, o médico mais próximo possível de sua residência e por um preço acessível ao bolso.
Segundo dados levantados pelo Blog iClinic, as principais vantagens dos médicos que aderem à essas plataformas residem na diminuição no índice de consultas não comparecidas, na menor dependência dos planos de saúde (visto que as consultas marcadas não são particulares), na maior rentabilidade, na maior facilidade no controle do horário dos médicos e na maior fidelização dos pacientes, fatores estes que somados a baixa remuneração médica dos planos de saúde em contrapartida ao valor alto cobrado dos usuários (o que está provocando um grande êxodo de médicos e usuários), ainda a outros fatores de mercado, esta fazendo com que se multipliquem rapidamente os sites e aplicativos de agendamento de consultas.
Realmente estamos vivenciando uma grande transformação nos processos de acesso aos serviços em saúde, uma alteração substancial de paradigmas ditada pela tecnologia, a qual ao impactar e modificar processos, gera empoderamento ao usuário e impõe mudanças rápidas com entendimento e assimilação do novo mundo que já está presente aos profissionais de saúde.


Antonio Ballestero Jr.
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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Antonio Ballestero Consultor de Gestão em Saúde

Olá!!!
Estou iniciando hoje um novo canal de comunicação com você, via Youtube. Seja você iniciado ou não em saúde, me acompanhe! 
Neste canal estarei compartilhando vídeos onde contextualizo artigos publicados em meu blog, vamos poder conversar e prover esclarecimentos para que juntos caminhemos no sentido do entendimento da saúde pública e privada do nosso país.
Venha comigo!!!

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Saúde Pública e Suplementar: desvendando a história, as leis, a organização e a gestão!!! (Parte II)




Após um breve histórico e o compendio de Legislação Básica da Saúde Pública e da Suplementar que abordei no artigo anterior, neste, vou falar um pouco sobre gestão, concluindo a intenção deste trabalho, o qual por didatismo dividi em dois artigos, qual seja de tornar possível para todos entenderem minimamente a saúde do Brasil através da história, da legislação básica e das diferenças de organização e do modo de gestão da Saúde Pública e da Suplementar.
Tanto a Saúde Pública quanto a Suplementar tem seu centro de gestão no Ministério da Saúde, seu norte Jurídico iniciando na Constituição Federal e na consequente Lei Complementar à Constituição Federal 8080/1990, a partir deste momento a organização legal é diferente e isto é claro que impacta na gestão. O gestor precisa necessariamente ter um conhecimento básico da legislação para atuar em cada uma das áreas, afinal a legislação vai dar o norte legal de sua atuação e ditará a organização tanto do SUS quanto da Saúde Privada e a prática exige uma gestão totalmente diferente em cada qual.
Quando falamos de gestão pública, temos o componente das leis gerais do setor público, com relevo para a Lei das Licitações Públicas (Lei Federal nº 8666/1993) e a Lei Complementar à Constituição Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto a legislação específica, ela se restringe ao que foi citado na primeira parte deste artigo, acrescida de uma série de portarias, deliberações, resoluções e atos normativos. O SUS tem como uma de suas diretrizes a descentralização, portanto o mando da gestão é local e as responsabilidades do Ministério da Saúde, das Secretarias de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde são ditadas por portarias originárias, em grande parte, de pactuações  celebradas por estas três instâncias de poder nas Comissões Intergestoras: regionais, bipartites e tripartites, as quais são o palco também das discussões e pactuações para a implementação de políticas  de impacto loco-regional, estadual e nacional. 
Os Gestores SUS nas três esferas de poder, na realidade são gestores do Ministério da Saúde e portanto responsáveis legais e com possibilidade de interveniência na Saúde Suplementar sob sua jurisdição, portanto são nomeados pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos, respectivamente e podem ser exonerados por eles em qualquer momento, entretanto a responsabilidade legal e de mando da Saúde Pública e Privada sob sua jurisdição é deles.
A gestão pública da saúde impõe o conhecimento de várias questões: o orçamento tripartite, blocos de recebimentos de financiamento de gestão por parte do Governo Federal e Governos Estaduais, o Sistema de Informações do SUS, o qual precisa ser alimentado mensalmente, com prazos para fazê-lo para manter recursos recebidos por serviços ofertados perante o Ministério da Saúde e Secretarias de Estado da Saúde, a influência do fator político que tanto impacta a gestão pública e a presença de organismos controladores, como o  Ministério Público, os Conselhos de Saúde, o Tribunal de Contas e as Câmaras de Vereadores, os quais exercem o seu papel de fiscalizar, mas também provocam engessamento na máquina pública. Estas questões servem como exemplo para outras tantas existentes e que exigem conteúdo técnico, liderança, habilidade e experiência dos gestores.
Brevemente esboçada a gestão pública da saúde, vamos abordar a gestão no suplementar, já destaquei o fato que a Saúde Privada começou a se organizar na década de 30, sendo que o Ministério da Saúde foi criado em 1953  e a Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada em 2000, entretanto o seu rol de finalidades está diretamente calcado na regulação das Operadoras de Planos de Saúde Privados, cabendo ao Ministério da Saúde  através de suas gestões competentes e da Anvisa a fiscalização da atuação e análise e aprovação das Estruturas de Atenção em Saúde; ressalto  também que na Saúde Privada, os conselhos de classe, como o CFM (Conselho Federal de Medicina) tem um papel bastante importante não só na fiscalização do exercício profissional, mas também buscando criar regras e fiscalizar através do exercício profissional o bom funcionamento de clínicas e aplicativos de agendamento de consultas a domicilio, por exemplo.
A gestão propriamente dita de clínicas, hospitais e outras estruturas sanitárias privadas não é obviamente regida por uma série de regramentos e pelo engessamento da gestão pública, entretanto também exige conhecimento legal, conteúdo técnico e experiência. Conforme o porte da estrutura sanitária os desafios se tornam maiores e independente de haver menos engessamento legal, deve existir sempre o vislumbre da atuação em uma área de extrema responsabilidade e onde independente do nicho de mercado focado, cada vez mais se exige um diagnóstico correto de mercado e da concorrência pública e privada,  a identificação de seu público alvo e a elaboração de uma oferta de serviços compatível com as necessidades epidemiológicas e de demanda loco-regionais, ainda conhecimento de gestão de qualidade e capacitação continuada do gestor.
Espero ter atingido o objetivo deste trabalho, o qual reitero, foi dividido por questões didáticas em dois artigos e contribuído com um pouco mais de informações para os leitores já iniciados em saúde, assim como ter trazido um entendimento mínimo sanitário para todos os que acompanham as publicações de meu blog. 

Antonio Ballestero Jr.
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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Saúde Pública e Suplementar: desvendando a história, as leis, a organização e a gestão!!! (Parte I)

     A Saúde Suplementar (Privada) começou sua estruturação no Brasil após a Revolução Industrial, através do surgimento dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) em 1933, que pertenciam a várias categorias, representavam os trabalhadores nas cidades e cobravam prestações dos serviços prestados, posteriormente vieram as Caixas de Assistência, como a dos funcionários do Banco do Brasil (CASSI) nos anos 40, bem mais à frente em 1966 os IAPs são unificados formando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), essa unificação fez com que aumentasse substancialmente o número de contribuintes e beneficiários, exigindo uma maior estruturação do estado, neste norte é criado em 1978 o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social). Portanto, antes da criação do SUS (Sistema Único de Saúde) era este modelo de seguro social privado que dava cobertura a saúde do trabalhador, aliás, no mundo existem três tipos de modelos de saúde: inteiramente ou majoritariamente públicos, sistemas de seguro social obrigatório e sistemas totalmente privados.
     A Saúde Suplementar em nosso país passou para um outro estágio de organização após a constituição de 1988, a aprovação da Lei Complementar à Constituição nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), a criação do SUS e a consequente mudança do modelo de saúde do Brasil para majoritariamente público.
     O terceiro estágio e atual da Saúde Privada foi atingido após a aprovação da Lei Federal nº 9656/1998, a qual organiza a Saúde Suplementar e cria o Plano Referência de Assistência à Saúde (plano básico que as operadoras de planos de saúde devem ofertar) e a Lei Federal 9961/2000 que cria a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Dos artigos da Constituição Federal que abordam a saúde (196 ao 200), os artigos 197 e o 199 tratam mais especificamente da Saúde Suplementar e ditam regras para sua participação no SUS, sendo que a Lei Complementar  à Constituição nº 8080 específica em que casos e como se dará a participação da Saúde Suplementar no SUS, através dos artigos 4º, 7º (combinado com o artigo 198 da Constituição Federal que aborda os Princípios e Diretrizes do SUS), 20º, 21º, 22º, 24º, 25º e 26º, sendo esta participação sempre na assistência à saúde e conotada como complementar.
     Importante ressaltar que a ANS é uma autarquia especial (portanto com bastante autonomia administrativa), sob a tutela do Ministério da Saúde e fiscalização do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que define diretrizes para a organização e regulação da Saúde Privada através de RDCs (resoluções de diretoria colegiada) e atos normativos, a qual tem sua Diretoria Administrativa (5 membros) e o seu Diretor Presidente nomeados pelo Presidente da República, após consulta ao Senado Federal. Também é relevante falar sobre o papel de outra autarquia especial, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), criada pela Lei Federal 9782/2011,a qual atua tanto na Saúde Pública quanto na Saúde Suplementar regrando através das RDCs e atos normativos que emite, a aprovação de projetos físicos e outros tantos necessários para a legalização de EASs (Estabelecimentos de Atenção em Saúde), o controle e dispensação de medicações e todo um rol de atribuições que visam o controle sanitário de produtos e serviços.
     A Saúde Pública no Brasil evoluiu através do movimento da Reforma Sanitária, o qual surgiu ainda no período da ditadura militar (1964-1985), lembrando que o Ministério da Saúde foi criado em 1953, passou pela criação do INPS (1966) e do INAMPS (1978) até a criação do SUS através da Constituição de 1988 e sua organização ditada pela Lei Complementar à Constituição nº 8080/1990.
     O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 diz: “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado...”, deve ser dado muito relevo a este artigo, pois ele garante o direito à saúde gratuita em toda a sua extensão a todo cidadão brasileiro.
     O SUS é um dos Sistemas Públicos de Saúde mais abrangente do mundo, juntamente com o modelo inglês, o francês e o canadense, e tem Princípios e Diretrizes que são construções da Reforma Sanitária com base nas necessidades históricas que são motivos para a sua criação, princípios: universalidade, equidade e integralidade, diretrizes: descentralização, regionalização/hierarquização e participação comunitária. Relevante também além do exposto, citar nesta esfera da Saúde Pública, a Lei Complementar à Constituição nº 8142/1990 (dispõe sobre a participação comunitária e as transferências intergovernamentais  de recursos, está lei cria o Conselhos de Saúde), a Lei Complementar à Constituição nº 141/2012 (que regulamenta o §3º do artigo 198 da CF e portanto responsabiliza juridicamente o gestor em saúde pelo uso do recurso público), Decreto Presidencial  7508/2011 (regulamenta a Lei Complementar Constituição nº 8080/1990), cito também o DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), criado pela Lei Federal 8689/1993 no seu artigo 6º e que tem a função de controle e fiscalização das gestões do SUS.
Importante é que se dê relevo que o Sistema Único de Saúde criado e garantido pela Constituição de 1988 dá direito a todo cidadão brasileiro de acesso gratuito à saúde, a despeito do mesmo apresentar uma série de problemas para sua consolidação e ampliação, e que antes do advento do SUS o modelo da saúde brasileira era por Seguro Social Privado, portanto apenas o trabalhador com carteira assinada tinha acesso a uma saúde “dita gratuita” ou quem pagava por esse acesso.
Também é importante salientar que o SUS através da portaria GM/MS nº 2416/2014  estabelece as diretrizes e dá outras providencias para que suas gestões ofereçam serviços de ouvidoria para os cidadãos que se sentirem lesados em seus direitos e as denúncias devem ser apuradas e retornadas, em não ocorrendo isso, existe o caminho da ouvidoria do DENASUS; na Saúde Privada a ANS também oferece serviço de ouvidoria com o mesmo rito de apuração e retorno aos usuários de planos de saúde que se sentirem prejudicados no cumprimento do plano contratado ou na demora por agendamento de consultas, exames e cirurgias.
 Encerro aqui a primeira parte deste trabalho que visa alinhar o conhecimento de todos os leitores deste blog, sejam vocês atores em saúde ou não. Discorri aqui brevemente sobre o histórico da organização da Saúde Privada e Pública em nosso país e também da Legislação Básica Sanitária.
 No dia 04 de outubro (próxima quinta-feira) publicarei a segunda parte, onde abordarei a organização e a gestão perante as diferenças existentes entre a Saúde Suplementar e a Pública.
Continue acessando este blog e contribuindo com sugestões, perguntas e em última análise me dando o feedback dos artigos aqui publicados.
Até o próximo encontro!!!


Antonio Ballestero Jr.
(47) 99983-6026
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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

A Medicina Popular, um novo oásis de sucesso?



A Medicina popular é um nicho de mercado que tem crescido assustadoramente nos últimos anos, a ponto de impactar as práticas médicas em nosso país e criar um novo perfil para a saúde brasileira, pontuando isto com o surgimento de clínicas que fogem ao padrão das clínicas populares tradicionais, apresentando cuidados e técnica na elaboração  de cada processo desde a construção física e criação do modelo de assistência, passando por um acolhimento célere e humanizado, um atendimento resolutivo e concluindo com um trabalho bem realizado de pós-consulta, responsável por fidelizar o paciente e prover um feedback do serviço prestado pelo olhar de quem paga a conta.
Com foco no exposto é possível um diagnóstico de situação de uma nova ordem de empreendedores dessa área, os quais procuram oferecer uma saúde ao acesso de todos, entretanto alcançando este objetivo de forma elaborada, criteriosa e sem as reclamações recorrentes tanto do atendimento na saúde pública quanto de algumas clínicas particulares. Esses empreendedores conseguem o retorno financeiro do negócio ao ofertar serviços básicos, os quais permitem trabalhar uma margem mínima de lucro e no quantitativo de usuários residirá o seu sucesso, e haja sucesso, a maior startup do país em 2017, segundo a grande mídia, é uma empresa da área. Existe uma nova realidade, a qual tem impactado bastante o mercado médico privado, preocupando o próprio  CFM (Conselho Federal de Medicina), para corroborar com o que digo, posso lembrar que neste ano de 2018, foram publicadas no Diário Oficial duas resoluções do CFM, as quais procuram regular este mercado: Resolução CFM 2170 (a qual define critérios de funcionamento e exige registro nos Conselhos Regionais de Medicina das clínicas populares ) e Resolução CFM 2178 (a qual regulamenta a atuação dos aplicativos, os quais conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliar),particularmente creio que não seria atribuição do CFM o mérito dessas resoluções, mas como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) perante o rol de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 9961/2000 (lei que criou a ANS), não é competente para regular este mercado da saúde popular e suas ferramentas como: cartões pré-pagos, cartões de descontos, aplicativos de agendamento de consultas e nem tão pouco as clínicas populares, as quais são de nossa análise neste artigo, sendo assim, o CFM acabou em pressionado, reagindo.
As causas dessa mudança no modelo da assistência pairam nas dificuldades de acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde), muito possivelmente o mais abrangente plano público de saúde do mundo, entretanto padecendo do gargalo ditado pelo binômio do financiamento federal insuficiente e da gestão deficitária, causas que pairam ainda na carestia associada a uma crise econômica e social sem precedentes, a qual fez com que três milhões de brasileiros deixassem de ter seus planos de saúde privados de janeiro de 2015 a dezembro de 2017(segundo dados da ANS). Olhando sob a ótica dos médicos, a crise do setor das operadoras de planos de saúde, as quais praticamente tiraram do mercado os planos individuais e onde se cobram mensalidades cada vez mais impraticáveis para os usuários, na contra mão disto, as operadoras de planos pagam cada vez menos aos médicos pelos procedimentos realizados, isto tudo fez com que se tornasse economicamente interessante o trabalho nessas clínicas. Se antes o médico se formava e garimpava clientes e degraus na escala do sucesso com atendimento de usuários de planos de saúde e plantões em emergências hospitalares, hoje essa lógica mudou e o crescimento das clínicas com a adesão dos profissionais da área é prova concreta disso.
A saúde em nosso país está trilhando novos caminhos, isto é certo, o resultado disso ainda estamos por ver.



Antonio Ballestero Jr.
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TRANSFORMANDO VIDAS: COMO VENCER A AUTOSSABOTAGEM

Autossabotagem é quando a pessoa toma atitudes que lhe são prejudiciais, influindo de maneira negativa nas suas tarefas cotidianas, nos seus...