A Medicina popular é um nicho de mercado que tem
crescido assustadoramente nos últimos anos, a ponto de impactar as práticas
médicas em nosso país e criar um novo perfil para a saúde brasileira, pontuando
isto com o surgimento de clínicas que fogem ao padrão das clínicas populares
tradicionais, apresentando cuidados e técnica na elaboração de cada
processo desde a construção física e criação do modelo de assistência, passando
por um acolhimento célere e humanizado, um atendimento resolutivo e concluindo com
um trabalho bem realizado de pós-consulta, responsável por fidelizar o paciente
e prover um feedback do serviço prestado pelo olhar de quem paga a conta.
Com foco no exposto é possível um diagnóstico de
situação de uma nova ordem de empreendedores dessa área, os quais procuram
oferecer uma saúde ao acesso de todos, entretanto alcançando este objetivo de
forma elaborada, criteriosa e sem as reclamações recorrentes tanto do
atendimento na saúde pública quanto de algumas clínicas particulares. Esses empreendedores
conseguem o retorno financeiro do negócio ao ofertar serviços básicos, os quais
permitem trabalhar uma margem mínima de lucro e no quantitativo de usuários
residirá o seu sucesso, e haja sucesso, a maior startup do país em 2017,
segundo a grande mídia, é uma empresa da área. Existe uma nova realidade, a
qual tem impactado bastante o mercado médico privado, preocupando o
próprio CFM (Conselho Federal de Medicina), para corroborar com o que
digo, posso lembrar que neste ano de 2018, foram publicadas no Diário Oficial
duas resoluções do CFM, as quais procuram regular este mercado: Resolução
CFM 2170 (a qual define critérios de funcionamento e exige registro
nos Conselhos Regionais de Medicina das clínicas populares ) e Resolução
CFM 2178 (a qual regulamenta a atuação dos aplicativos, os quais
conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliar),particularmente creio
que não seria atribuição do CFM o mérito dessas resoluções, mas como a ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) perante o rol de atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Federal 9961/2000 (lei que criou a ANS), não é
competente para regular este mercado da saúde popular e suas ferramentas como:
cartões pré-pagos, cartões de descontos, aplicativos de agendamento de
consultas e nem tão pouco as clínicas populares, as quais são de nossa análise
neste artigo, sendo assim, o CFM acabou em pressionado, reagindo.
As causas dessa mudança no modelo da assistência
pairam nas dificuldades de acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde), muito
possivelmente o mais abrangente plano público de saúde do mundo, entretanto
padecendo do gargalo ditado pelo binômio do financiamento federal insuficiente
e da gestão deficitária, causas que pairam ainda na carestia associada a uma
crise econômica e social sem precedentes, a qual fez com que três milhões de
brasileiros deixassem de ter seus planos de saúde privados de janeiro de 2015 a
dezembro de 2017(segundo dados da ANS). Olhando sob a ótica dos médicos, a
crise do setor das operadoras de planos de saúde, as quais praticamente tiraram
do mercado os planos individuais e onde se cobram mensalidades cada vez mais
impraticáveis para os usuários, na contra mão disto, as operadoras de planos
pagam cada vez menos aos médicos pelos procedimentos realizados, isto tudo fez
com que se tornasse economicamente interessante o trabalho nessas clínicas. Se
antes o médico se formava e garimpava clientes e degraus na escala do sucesso
com atendimento de usuários de planos de saúde e plantões em emergências
hospitalares, hoje essa lógica mudou e o crescimento das clínicas com a adesão
dos profissionais da área é prova concreta disso.
A saúde em nosso país está trilhando novos
caminhos, isto é certo, o resultado disso ainda estamos por ver.
Antonio Ballestero Jr.
(47) 99983-6026
ballesteroconsultoremsaude@gmail.com

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