terça-feira, 22 de dezembro de 2020

VACINAÇÃO: UM DIREITO COLETIVO


O mundo vive um misto de extrema preocupação e otimismo, afinal, uma 2ª onda da Covid-19 está atingindo, de maneira implacável, diversos países. A Europa começa a adotar medidas mais restritivas de distanciamento social. Os EUA continuam em seu martírio de campeão em casos e óbitos, com uma onda contínua e crescente. Em contrapartida, o otimismo mostra sua cara, com o Reino Unido sendo o primeiro país do Ocidente a iniciar uma imunização em massa contra a Covid-19, os EUA iniciaram logo em seguida. Já temos uma vacina com aprovação emergencial encaminhada, ou por se encaminhar, em diversos países, a da Pfizer/BioNTech e outra seguindo os mesmos passos, a da Moderna. Tanto uma quanto outra, elaboradas a partir de uma técnica inovadora, só agora utilizada em humanos, qual seja, a partir do RNA.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em relatório do dia 10/12, temos 214 vacinas em desenvolvimento, 162 em fase pré-clínica e 52 em fase clínica (mais avançada), destas, 13 estão em terceira e última fase de testes em humanos.

O Brasil continua à mercê de narrativas inapropriadas ao momento, por parte do Governo Federal, com o Presidente da República afirmando que não irá se imunizar e vendo crescer as “fake news” contrárias às vacinas, patrocinadas por grupos extremistas. Segundo o Plano Nacional de Imunização, formulado pelo Ministério da Saúde (MS), a imunização se inicia, possivelmente, em fevereiro de 2021. Até lá, ao Supremo Tribunal Federal (STF) caberá definir diversos parâmetros concernentes a uma futura imunização. Em 18/12 o STF decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, cabendo a estados e municípios decidirem sobre a sua compulsoriedade. Já o Ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido do Governador do Maranhão, Flavio Dino, e autorizou que estados e municípios comprem vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos EUA, da União Europeia, da China e do Japão e que a ANVISA emita autorização de uso em até 72h.

Conquanto diversos países tenham iniciado, ou iniciarão, a imunização em massa, nosso país discute preceitos ideológicos e procura equacionar as disputas políticas. Afinal, poucos agentes públicos assumem responsabilidades e comungam com a racionalidade, neste momento, mas quase todos querem capitalizar os louros da vitória, representada pela vacina. Enquanto isso, o país vê crescer os casos e os óbitos, uma segunda onda da doença é evidente, mas as pessoas precisam trabalhar e o final do ano, assim como a temporada de verão, soam como esperança de melhores dias econômicos.

O MS, que havia apresentado um Plano Nacional de Imunização tosco, 24h depois, por solicitação do STF, apresentou outro plano, mais consistente, com mais de 100 páginas, mas igualmente vazio em plano logístico e cronograma operacional.

Neste plano, o MS garante já ter contratualizado 300 milhões de doses de vacinas, sendo: FioCruz/AstraZeneca, 100,4 milhões de doses até julho de 2021 e mais 30 milhões no segundo semestre, com R$ 1,9 bilhão investidos; Covax Facility (Consórcio de
Vacinas da OMS), 42,5 milhões de doses, com R$ 2,5 bilhões investidos; Pfizer, 70 milhões de doses (em negociação).

Um dia após a apresentação deste plano, o Ministro da Saúde afirmou que “possivelmente” tenhamos 38 milhões de doses da vacina garantidas para fevereiro de 2021, creio que esteja trabalhando com a posição da Astra/Zeneca de ter vacina disponibilizada no país nesta data, mas lembro que esta vacina está refazendo os testes de terceira fase e sua conclusão ainda é uma incógnita. O acordo com a vacina da Pfizer ainda não ocorreu e, em ocorrendo, cabe saber os prazos de entrega, visto que diversos países saíram na frente do Brasil na aquisição deste imunizante. De certo o acordo firmado com o Covax Facility, com contratação de imunizantes para 10% de nossa população, mas com cronograma de entrega não definido. Este plano se assemelha a uma obra de ficção elaborada por amadores e a isso se soma a demora para licitação de insumos, como seringas e agulhas, em um momento que estes produtos já faltam no mercado.

Quanto a obrigatoriedade da vacina, um dos temas mais combatidos por radicais que beiram a insanidade, importante dizer que a Lei nº 6259/1975 dá a prerrogativa de definição deste e de outros temas concernentes a vacinação ao MS, mas a Lei nº 13979/2020 (Quarentena Sanitária do Coronavírus) no seu § 3 do artigo 3º aborda que a vacina pode ser obrigatória, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe que sejam compulsórias as vacinas constantes no Plano Nacional de Imunização (ex.: poliomielite). Já a Constituição Federal explicita em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do estado, portanto, em uma pandemia o direito coletivo se impõe ao direito individual. Baseado nisso e percebendo todo o radicalismo ideológico e distante da ciência que impera no país, o qual pode formar uma opinião forte contrária a vacinação, sou a favor da obrigatoriedade da vacina e que estados e municípios tenham o direito de definir suas posições, visto que o Governo Federal já se posicionou em contrário.

Lembro que obrigatoriedade de vacinação não significa condução coercitiva para se vacinar e sim restrições de direitos caso venha a não fazê-lo. Também que esta pandemia só começará a se encerrar com a vacinação em massa, a qual criará “imunização do rebanho” e isto demandará o ano de 2021 e talvez de 2022, mas precisamos começar.

Na crise, se repense, se transforme, CRIE!!!

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