terça-feira, 22 de setembro de 2020

NO “NOVO NORMAL”, OS CAMINHOS DE VIVER, DE TRABALHAR COM SEGURANÇA E ATINGIR O SUCESSO

 



Quando nos referimos a pandemia da Covid-19, a história é o melhor alicerce para entendermos o seu desenrolar, as atitudes das pessoas e dos governos, o seu tempo de duração e as consequências destes momentos difíceis.

Podemos nos reportar a Peste Negra ou Peste Bubônica (1343-1356), que dizimou 1/3 da população da Europa e provocou a grande crise da Baixa Idade Média, ainda a Gripe Espanhola (janeiro de 1918 a dezembro de 1920), no pós 1ª Grande Guerra, vitimando mais de 50 milhões de pessoas, 35 mil no Brasil, ainda no “crash” (quebra) da bolsa de valores de Nova Iorque de 1929, motivadora da Grande Depressão dos anos 30 e um dos fatores a desencadear a 2ª Grande Guerra. Todos estes eventos dramáticos se encontram no medo que causam nas pessoas e deste se originam atitudes as mais diversas, a começar pela negação dos fatos, o distanciamento da ciência e a busca de curas milagrosas. Claro que os erros e as fragilidades dos governos se desnudam, a desigualdade social aflora de maneira implacável, assim como a saúde das pessoas é terrivelmente abalada pela ação continuada do mecanismo do estresse, esta defesa do organismo contra as adversidades, a qual já dediquei uma coluna e que, quando acionado continuamente, pode provocar problemas orgânicos e mentais importantes.

De outra medida, estes eventos históricos também se encontram no fato de provocarem profundas alterações nas relações de trabalho e no mundo de maneira geral, se transformando num imenso palco para quem entende o momento histórico e identifica as grandes oportunidades que apenas estes propiciam.

A pandemia da Covid-19 une um evento histórico sanitário, com outro correlato de ordem econômica e social, visto a globalização, portanto, problemas desta ordem são compartilhados por todos os países, assim como as soluções precisam sê-las.

É inegável que esta pandemia só começará a ser controlada a partir do advento da vacina que, com otimismo, a ciência aguarda para o primeiro semestre de 2021 o início da imunização das pessoas, mas existe uma complexa logística de produção, distribuição e aplicação, ainda há o tempo para surtir seu efeito e isto pode se arrastar até final de 2021 e início 2022. Estamos conhecendo o SARS-Cov-2 e a Covid-19, a ciência evoluiu nos protocolos médicos, vidas estão sendo salvas por isto, entretanto, muito ainda temos que aprender sobre suas sequelas, o tempo para a imunização de rebanho, cientificar medicamentos de combate seguros, é cedo para pensarmos no fim deste terrível momento.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mesmo com o advento da vacina, levará por volta de 2 anos para esta pandemia se encerrar, isto é perceptível, por exemplo, no aumento de casos e óbitos que visualizam uma possível 2ª onda na França, na Espanha, na Coreia do Sul, além de uma onda intermitente em alguns estados dos EUA. Continua a OMS, que o mundo deve permanecer em alerta, se faz imprescindível o uso da máscara, adotar as atitudes de higiene preconizadas e manter o distanciamento social, entretanto não indica o retorno do distanciamento social mais amplo, a não ser em situação extrema.

O Brasil apresenta um quadro de diminuição de casos e de óbitos, o que é muito bom, contudo, como foi contextualizado anteriormente, a pandemia não se encerrou, precisamos continuar alertas, os governos precisam ampliar as testagens da população e aperfeiçoar a governança desta crise, e sim, teremos uma temporada de verão em ritmo pandêmico.

O momento se faz de tocarmos nossas vidas com responsabilidade e cuidados perante o “novo normal”, mas nossas ações estão balizadas pela declaração da OMS (30/01) de Emergência Sanitária de Interesse Internacional do Coronavírus, a qual desencadeou toda uma legislação específica nos países. No Brasil, a partir da Portaria GM/MS nº 188/2020 (Emergência Sanitária), temos, com relevo, a Lei nº 13.979/2020 (Quarentena), a DLG nº 6/2020 (Calamidade Pública), a Portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Saúde nº 20/2020 (regra o trabalho na pandemia), a Lei nº 14.020/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) e Decretos regrando as atividades essenciais em nível federal, estadual e municipal. Importante lembrar que, em 29/04, o Supremo Tribunal Federal criou jurisprudência que a Covid-19 é uma doença ocupacional.

Perante esta situação, o trabalho na pandemia impõe o desafio de resguardar a biossegurança de colaboradores e consumidores, contudo, os empregadores tem sofrido diversos reveses, talvez o maior deles com relação a segurança jurídica. Se em março tínhamos 2.607 ações trabalhistas no Brasil, em abril houve um aumento de quase 500% e assim se sucedeu nos outros meses. Neste momento, o Termômetro Covid, plataforma virtual da Justiça do Trabalho que permite acompanhar em tempo real as ações trabalhistas, identifica 105.218 ações, com mais de 7 bilhões de reais no valor total das causas. Santa Catarina, segundo estado mais atingido, tem mais de 11 mil ações, totalizando quase 270 milhões de reais.

Mas para todo mal há um remédio, nestes tempos pandêmicos e em uma temporada que assim o será, visto que a dor da população é o temor da doença, da morte, do desemprego, o empreendedor que entender isto e oferecer esta segurança para seus colaboradores e consumidores, divulgando este diferencial, certamente estará “saindo da caixa”, se distinguindo, através do mote da segurança atraindo e fidelizando clientes.

Claro que existe a necessidade de se investir na expertise de protocolos sanitários, treinamento de colaboradores, na assessoria qualificada para estas e outras ações, como também para o resguardo jurídico do empregador, mas a área da saúde ensina que salvar vidas é investir na prevenção para não ter que mitigar a doença ou conviver com a morte.

Na crise, se repense, se transforme, CRIE!!!

Vem comigo!!!

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E-mail: ballesteroconsultoremsaude@gmail.com

 

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