Master Coach, Palestrante, Consultor de Gestão e de Projetos na área da Saúde, Colunista e Blogueiro. Cirurgião dentista, pós-graduado em Gestão Hospitalar. Colunista do portal de notícias No Ponto SC com a coluna e o Podcast “Transformando Vidas”. Presidente do Instituto Abaeté de Saúde e Desenvolvimento Humano. Criador do método "Transformando Vidas".
quarta-feira, 22 de abril de 2020
A PANDEMIA DA COVID-19: ÀS VÉSPERAS DA GUERRA O BRASIL TROCA O SEU COMANDANTE.
O SARS-COV-2 e a doença por ele causada, a COVID-19, impressionam e assustam mundo afora, se aproxima de 2,5 milhões de infectados e estamos rompendo a barreira dos 200 mil óbitos. No Brasil, onde a guerra sanitária ainda não começou, estamos próximos dos 40 mil casos e já passamos dos 2 mil óbitos. Santa Catarina já passou dos 1000 casos e já apresenta mais de 30 óbitos.
Todos já se habituaram com terminologias técnicas, como o isolamento social, grupos vulneráveis, já sabem a importância do uso da máscara, a necessidade da higienização constante das mãos com água e sabão ou do uso do álcool gel 70. Todos estamos segregados, distantes da nossa rotina e sem saber ao certo quando isto terminará, de que forma e em que mundo novo nós deveremos nos inserir.
O Brasil, às vésperas da guerra sanitária que, segundo o Ministério da Saúde (MS), deve ser travada entre 03 e 10 de maio, apresentando de 4 a 6 semanas de curva de pico da doença, mudou o seu comandante, o ministro da saúde.
O ministro Luiz Henrique Mandetta não suportou a pressão política e as discordâncias de posicionamento com o presidente da república, sendo substituído. Este médico, com experiência de gestão do SUS, tendo sido secretário municipal de saúde de Campo Grande (2004 – 2008), período em que se notabilizou no combate à dengue, com 2 mandatos de deputado federal, se diferenciou neste período ímpar, por um discurso transparente, pelo pulso firme e pelas convicções sólidas, respaldadas por conhecimento técnico e de gestão, tanto foi assim, que saiu com altos índices de aprovação.
Entretanto, erros foram cometidos, a começar por não implementar, desde o primeiro momento, uma política de ampla testagem, claro que pode-se dizer da dificuldade em se conseguir insumos para testes PCRRT (laboratoriais) e os testes rápidos fabricados pela China e Coreia do Sul, mas semana passada, a Fio Cruz divulgou que está se preparando para efetuar por volta de 30 mil testes/dia, portanto, dificuldades há, mas em se implementando esta política desde o primeiro momento, acredito que já teríamos resultados promissores. No quesito falta de insumos, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos hospitalares, os quais a China é o principal fornecedor, também uma logística de início de preparação para esta guerra poderia estar trazendo resultados positivos neste momento, focando inclusive no estímulo à indústria nacional, o que timidamente se iniciou ao final de seu mandato, eis aqui um outro erro.
Sabemos do problema da subnotificação de casos e inclusive de óbitos, estudos revelam que o Brasil já deva ter ultrapassado de fato os 200 mil casos, como identificar uma curva de contágio e um fator de crescimento confiáveis sem fazer uma ampla testagem da população, se não de todos, o que seria impossível, mas com disponibilidade de testes que permitissem diretrizes a serem implementadas e sem isso estamos trabalhando no escuro. Neste contexto o MS errou também ao não implementar, desde o início, uma plataforma única para a notificação de casos da saúde suplementar, fez isso poucos dias antes da saída do ministro. Ainda com relação à subnotificação de casos, implementou apenas a pouco, uma regra de atuação para a COVID-19 das 47.7 mil equipes de agentes comunitárias de saúde espalhados pelo país.
O MS, sob a batuta do ministro Mandetta teve acertos de postura e condução, entretanto cometeu erros graves, por último cito a Nota Informativa sobre os tipos de distanciamento social (lockdown, distanciamento social ampliado e seletivo) e suas diretrizes de aplicação, apenas emitida no apagar das luzes de sua gestão, o que fez que estados adotassem o distanciamento em tempo e dose, por vezes, inadvertidas e municípios chegassem a fechar suas fronteiras e decretarem o toque de recolher, o que seria quase um lockdown, remédio severíssimo. Mesmo acreditando que a prioridade é a saúde e que o distanciamento social é uma ferramenta fundamental, isto levou a um caos econômico e um desarranjo social sem precedentes.
O novo ministro, o médico oncologista Nelson Teich, tem um currículo acadêmico muito bom, entretanto está longe de ser referência em sua área, sendo mais conhecido como empreendedor da área da saúde, descrito como sereno e bom negociador. Exerceu por 4 meses assessoria na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS, com Mandetta, não tendo experiência de gestão SUS. A gestão suplementar é amplamente diferente da gestão SUS, tanto no aspecto legal quanto no aspecto de forma de atuação, portanto o ministro necessitará de uma assessoria técnica de estrita confiança para não correr o risco de incorrer em erros ao caminhar às cegas sob a tutela de seus assessores. Claro que o ministro da saúde é responsável pela saúde pública e a suplementar, isto amplia as complicações da pasta, com relevo ao fato que o sistema de saúde brasileiro é Universal e o SUS é amplamente majoritário.
Santa Catarina decretou distanciamento social ampliado (17/03) sem critério epidemiológico, com a premissa de preparar o seu sistema de saúde para não eclipsar no pico da pandemia, está calibrando a distensão desta medida e a liberação gradativa de setores, está tendo dificuldades para atingir o número de 2500 leitos de UTI que julga necessários. O edital de Chamamento Público para hospital de campanha de Itajaí e posteriormente outros a serem implementados, eivado de discussões jurídicas, foi cancelado. Neste momento prepara uma licitação com este foco e o governador decretou Estado de Calamidade Pública, acredito que com intenção maior em requisitar leitos de UTI da saúde suplementar. O fato novo é o julgamento favorável do STF à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, impetrada pelo PDT contra vários dispositivos da MP 926/2020 e que altera a Lei da Quarentena (13.979), permitindo que estados e municípios decretem os serviços que lhe são essenciais e, perante protocolos, a sua reabertura.
Vem comigo!!!
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