terça-feira, 28 de abril de 2020

PANDEMIA DA COVID-19: EM UM PAÍS TÃO DESIGUAL, O RISCO DE UMA TRAGÉDIA NACIONAL


As causas que levam a pandemia da COVID-19 estão claras, a superpopulação mundial (7,7 bilhões de habitantes), a degradação ambiental, a desigualdade social e questões estruturantes como o déficit de saneamento básico, a fragilidade dos sistemas de saúde e a falta de acesso à água potável.

No Brasil, a COVID-19 atingiu inicialmente uma pequena faixa da população de alto poder aquisitivo que foi contaminada pelo SARS-COV-2 no exterior, posteriormente o vírus acelerou em contaminação comunitária nas cidades mais populosas, neste momento já está atingindo o seu público preferencial, as pessoas desprovidas de condições básicas no que tange ao saneamento básico e outros condicionantes para se ter dignidade no sustento de suas famílias e qualidade de manutenção de sua saúde e dos seus.

Segundo o Instituto Data Brasil (2017) há 35 milhões de pessoas sem acesso à rede de água potável, em 2018, 13,5 milhões viviam abaixo da linha de extrema pobreza, com menos de R$ 145,00 por mês. Enquanto isso acontece, com poucas novidades para a reversão deste quadro, olhemos para a saúde pública, que se apresenta à partir da Constituição de 1988 como um Sistema Universal de Saúde, que impõe que os governos ofereçam uma saúde integral e gratuita a toda a população através do SUS.

O Sistema Único de Saúde, tão criticado e menosprezado, é hoje o maior artífice da luta contra a pandemia da COVID-19, entretanto, gargalos existem, principalmente na área hospitalar, com hospitais mal distribuídos pelo país, muitos destes necessitando de melhorias. Já sabemos da insuficiência de leitos de UTI, em função disto, hospitais Coronavírus estão sendo montados país afora e, olha só, alguns destes hospitais de campanha estão sendo alocados em estádios construídos ou reformados para a Copa do Mundo, aqui vem a lembrança da discussão, na época, de prioridades nos investimentos públicos, muito se falou da insuficiência de recursos para a saúde, da necessidade de utilizar este dinheiro destinado para a estruturação do país para este evento, na reestruturação de nossa rede hospitalar, por exemplo. Pois é, justiça divina talvez, mas estes mesmos estádios, em sua maioria, eivados de discussões jurídicas por mau uso do dinheiro público, hoje estão sendo transformados em hospitais.

Há no Brasil por volta de 30 milhões de idosos, 60 milhões de portadores de doenças crônicas não contagiosas, o pais é continental, amplo em dimensão e população (mais de 210 milhões), portanto o princípio do SUS, Equidade, qual seja, tratar desigualmente os desiguais, respeitando portanto as diferenças loco-regionais, se espelhará na intensidade, tempo de disseminação e no enfrentamento desta pandemia.

Até chegar ao Brasil em 26/02, as informações que recebíamos, especialmente da China, através da Organização Mundial da Saúde (OMS), nos reportavam a uma doença de menor gravidade. Claro que 15 a 20% da população, formada por grupos de risco (idosos, doentes crônicos e pessoas com comorbidades), serão os atingidos com mais intensidade, o restante da população, em se contaminando, podem nem apresentar sintomas ou fazê-lo de maneira branda, apresenta um período de 1 a 14 dias assintomático e com transmissão, entretanto além do altíssimo poder de contágio, seu grau de letalidade, aparentemente baixo, precisa ser certificado e, neste quesito, estudos indicam que o SARS-COV-2 já mutou para mais de 30 cepas virais diferentes, mais agressivas. Além disso, a evolução da doença no organismo debilitado é assustadoramente rápida.

O Ministério da Saúde (MS), através do ministro Mandetta, mostrou segurança de condução, transparência ao passar as informações, muito embasamento técnico e de gestão, entretanto, talvez por relativizar a doença e sua evolução no país, teve erros graves de condução, corrigidos nos últimos 15 dias do final do seu mandato, os quais citei na coluna anterior, mas me reporto a 2 deles: a elaboração, desde o primeiro momento, de uma cartilha com os tipos de distanciamento social e critérios de aplicação, isto foi feito, mas ficou devendo um encaminhamento de como evoluir de lockdown ou de um distanciamento social ampliado para o seletivo, os estados, alguns deles inclusive, tendo aplicado o isolamento social em tempo e dose inadequada, estão tendo que se virar para encontrar este caminho; outro erro grave igualmente corrigido foi a ausência de uma política de ampla testagem, desde um primeiro momento, isto impede a elaboração de quadros de situação confiáveis, visto a subnotificação de casos e inclusive, em menor proporção, de óbitos. Neste momento o MS amplia para 46,2 milhões a aquisição de testes, o PCRRT (laboratorial) e os testes rápidos.

Com relação a subnotificação de casos, pesquisas indicam que existe, na realidade, de 7 a 10 vezes mais casos que os confirmados oficialmente, portanto o país já teria passado dos 400 mil casos. Segundo o MS, a curva de crescimento da COVID-19 será de 3 a 10 de maio, com 4 a 6 semanas de manutenção de pico de casos para posteriormente entrar em curva de desaceleração, assim foi em outros países, entretanto a Equidade loco-regional, qual seja, as diferenças sociais, populacionais, epidemiológicas, de sistema de saúde e climáticas de cada local, associadas à ações de enfrentamento em tempo e dose eficazes, podem alterar o momento desta curva de aceleração.

Santa Catarina está gradualmente saindo de um estado de distanciamento social ampliado, é preocupante que não tenha implementado uma política de testagem ampliada e inteligente, tendo apenas o LACEN como laboratório credenciado e apresenta dificuldades para ampliar o número de leitos de UTIs. A necessidade designada pelo governo estadual é de 2500 leitos e o estado possui entre SUS e suplementar 1000 leitos.

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