sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

UM NOVO HOSPITAL PARA ITAPEMA: MODELO DE GESTÃO – II



Tendo iniciado a elaboração de um anteprojeto de um hospital municipal a partir dos pilares da construção deste projeto, quais sejam: Perfil de Assistência, Projeto Básico Arquitetônico (PBA), Oferta de Serviços e Vocação, Plano Financeiro e Modelo de Gestão, proponho que continuemos a nos aprofundar nos principais tipos de modelos de gestão utilizados.

Já abordei Modelo de Gestão Direta, Modelo de Gestão Indireta por Terceirização para Organizações Sociais e expliquei o que vem a ser um hospital ou entidade dita “Filantrópica”, certificação esta que não vem a ser um Modelo de Gestão.

Neste segmento explicarei Modelo de Gestão Indireta por Parceria Público-Privado (PPP) e por Fundação Pública de Direito Privado.

As Parcerias Público-Privadas surgiram na Inglaterra, na década de 1990, para a realização de obras e para a gestão de serviços públicos, mediante a colaboração da iniciativa privada. São regidas pela Lei Federal n° 11.079/2004, a qual institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, tendo como característica um conselho gestor, sendo que é vedada a sua celebração quando: tratar-se de um único objeto, os valores forem inferiores a R$ 10 milhões de reais e o prazo de contrato for inferior a 5 anos ou superior a 35 anos.

Este Contrato Administrativo de Concessão pode ter a modalidade patrocinada ou administrativa e apresenta três modelos de implementação na área da saúde: 1) Modelo Inglês ou “Bata Cinza”: - a Inglaterra apresenta o mais exitoso e o mais abrangente sistema de saúde público do mundo e foi pioneira na adoção dos contratos de parceria público-privada, entretanto na área da saúde o seu uso se limita aos serviços de construção, equipamentos e apoio operacional. 2) Modelo Português: - conjuga contratos do modelo “Bata Cinza” com contratos que atingem propriamente a gestão da saúde e são designados “Bata Branca”. 3) Modelo Alzira: - aqui são integrados em contrato os serviços “Bata Cinza” e “Bata Branca”, tendo sido utilizados pela primeira vez na Espanha para a construção e gestão do Hospital de Alzira, em Valência (1999).

No Brasil a sua utilização na área da saúde é recente, praticamente se restringindo ao Hospital do Subúrbio de Salvador - BA (Modelo Alzira, atende 100% SUS), Hospital Metropolitano do Barreiro de Belo Horizonte - MG (Modelo Alzira, atende 100% SUS) e a modernização da rede hospitalar de São Paulo com a entrega de dois hospitais em 2018 (Modelo Inglês, a gestão será feita por Organizações Sociais). Portanto, o êxito deste modelo e os parâmetros do seu uso perante a Legislação Sanitária ainda precisam ser desvendados, entretanto, é uma opção interessante a ser analisada criteriosamente.

O Modelo de Gestão Indireta por Fundação Pública de Direito Privado é regido pelo Artigo 37 da Constituição Federal § XIX e pelo Decreto-Lei 200/1967 (§ IV, Artigo 5°), sendo que o Artigo da Constituição Federal 37 § II estabelece a regra da contratação dos funcionários ser obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos de comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração como forma de investidura em cargos ou empregos públicos, sendo que o regime de contratação é a CLT.

Para a criação da Fundação Pública de Direito Privado o município precisa da autorização do Legislativo e o seu organismo de administração é formado por Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa, sendo que quem comporá os conselhos e quais as diretrizes da escolha de seus membros compete a lei de criação definir.

Este Modelo apresenta várias vantagens: maior facilidade na contratação de Recursos Humanos (os funcionários são regidos pela CLT, como na iniciativa privada), não está sujeito a todas as limitações administrativas impostas pelo direito público (propiciando com isto maior agilidade nas decisões administrativas) e apresenta o diferencial de poder legalmente atender em parte o paciente privado, com a proporção de atendimento do paciente SUS e privado a ser definido na sua lei de criação.

Claro que, na adoção pelos municípios do Modelo de Gestão Indireta por PPP ou por Fundação Pública de Direito Privado é fundamental a sua certificação por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas e vejam, não estou falando de consulta, a qual por vezes resulta, conforme o direcionamento destes organismos de controle em alguns estados, em negativa, mas sim na apresentação de um projeto macro do hospital municipal, onde se insere a escolha do Modelo de Gestão, com todas as justificativas que embasam esta escolha.

Com estas considerações a respeito de Modelo de Gestão e outros esclarecimentos que fiz anteriormente, estou certo que você está bem embasado para entender tudo que envolve a elaboração de um projeto macro de hospital municipal e continuar a se aprofundar comigo neste caminho.

Vem comigo!!!

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