Master Coach, Palestrante, Consultor de Gestão e de Projetos na área da Saúde, Colunista e Blogueiro. Cirurgião dentista, pós-graduado em Gestão Hospitalar. Colunista do portal de notícias No Ponto SC com a coluna e o Podcast “Transformando Vidas”. Presidente do Instituto Abaeté de Saúde e Desenvolvimento Humano. Criador do método "Transformando Vidas".
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
UM NOVO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ITAPEMA: MODELO DE GESTÃO.
No caminho que trilhamos para você entender os principais fatores e indicadores que são relevantes para a elaboração de um projeto de hospital municipal, iniciamos pelos seus alicerces, quais sejam: região em saúde onde o hospital está inserido e cidade sede, com o levantamento de todos os indicadores que possibilitem a identificação do estudo de população, demanda assistencial atual, oferta e demanda existente, estudos estes que possibilitam um diagnóstico e a justificativa para este hospital.
A partir dos pilares da construção deste projeto, quais sejam: Perfil de Assistência, Projeto Básico Arquitetônico (PBA), Oferta de Serviços e Vocação, Plano Financeiro e Modelo de Gestão, iniciamos a construção do Anteprojeto.
No episódio de hoje vamos nos aprofundar no entendimento dos principais tipos de Modelos de Gestão utilizados.
A gestão de um hospital municipal pode ser direta ou indireta, na Gestão Direta o município concebe por lei uma estrutura de cargos administrativos, de apoio operacional e da linha de assistência, por vezes terceirizando determinadas áreas, como por exemplo as especialidades médicas. Este modelo se mostra na prática de alto custo e baixa eficácia, esbarrando em todas as limitações impostas pela legislação pertinente ao serviço público e pela fiscalização exercida pelos organismos de controle: Tribunal de Contas e Ministério Público.
Esclareço que, nos Modelos de Gestão Indireta também existe a fiscalização dos organismos de controle e conforme o modelo adotado, a certificação junto ao Tribunal de Contas e Ministério Público é imprescindível, entretanto o nível de liberdade para se exercitar a gestão é bem maior.
O Modelo de Gestão Indireta por Terceirização para Organizações Sociais é regido pelos artigos da Constituição Federal (CF) que preveem a participação da iniciativa privada em caráter complementar no SUS (artigos 197 e 199), sendo que os parâmetros desta participação estão no artigo 7° da Lei Complementar (LC) à Constituição Federal n° 8080/1990 combinado com o artigo 198 da CF (que expressa os princípios e as diretrizes do SUS), sendo também referida esta participação nos artigos 4°, 20°, 21°, 22°, 24°, 25° e 26° da LC-8080/1990.
Este modelo já teve sua febre de uso, visto a facilidade de sua implementação, bastando a criação de uma Lei Municipal de Incentivo as Organizações Sociais, semelhante a Lei Federal (LF) n° 9637/1998, a dispensa de certame público regulado pela LF n° 8666 e a contratação ser por concurso de projetos com celebração de um Contrato de Gestão (com plano de metas, planilha de investimentos e custos). Além disto, o engessamento operacional ditado pela legislação do serviço público fica em grande parte resolvido, propiciando agilidade na compra de insumos, equipamentos, na contratação de pessoal, entre outras necessidades, entretanto é difícil de se conseguir o equilíbrio financeiro de um hospital municipal sem se atender em parte o paciente privado e neste modelo isto não é permitido por lei.
É importante esclarecer que “Filantropia” não é Modelo de Gestão e sim uma certificação alcançada por entidades sem fins lucrativos, as quais devem realizar atividades regulamentadas pela Política Nacional de Assistência Social, entre outros requisitos.
Quando falamos que um hospital privado é filantrópico, isto quer dizer que a sua entidade mantenedora é detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Esta certificação é regida pela LF n° 13650/2018 (que alterou a LF n° 12101/2009 e a LF n° 8429/1992), a qual reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e isto lhe permite usufruir de algumas isenções de contribuições sociais.
Com o CEBAS, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais, entre outros privilégios. Claro que, para obtê-lo, as mesmas devem obrigatoriamente ofertar serviços para o SUS, na proporção mínima de 60% e 40% para o atendimento privado, a nova legislação de 2018 manteve esta proporção, apenas fragilizando a sua forma de comprovação, entretanto a despeito da exigência de atendimento pelo SUS e da legislação dar os parâmetros de como será a proporção de atendimento privado, uma entidade dita “Filantrópica” dependerá do Modelo de Gestão adotado, para poder legalmente atender o público privado, quando na gestão de um hospital municipal.
No próximo episódio concluirei este mergulho no entendimento dos principais Modelos de Gestão adotados ao abordar: Modelo de Gestão Indireta por Parceria Público Privada e por Fundação Pública de Direito Privado.
Vem comigo!!!
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