sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

BRASIL, O PAÍS DA DENGUE, DO SARAMPO, DA FEBRE AMARELA, DA MENINGITE: POR QUE MUDOU O PERFIL EPIDEMIOLÓGICO?



Faço aqui um intervalo na escrita de “Um novo Hospital Municipal para Itapema”, que volta na próxima semana, para abordar a grave situação da mudança do perfil epidemiológico nacional e de SC, inclusive com o ressurgimento de doenças já erradicadas.

O mundo está em perigosa transformação e lamentavelmente a saúde da população começa a ser afetada com mais intensidade neste momento.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), braço em saúde da ONU, doenças já erradicadas estão voltando a assolar diversos países, os surtos de sarampo aumentaram 300% no mundo ao compararmos os primeiros meses de 2018 e 2019 (a maior incidência em 13 anos), servindo como exemplo para outros surtos de doenças preveníveis por vacinação que estão afligindo a população mundial neste momento. A OMS prevê ainda, uma epidemia global de gripe provocada pelo vírus Influenza que pode chegar a qualquer momento.

Em função disto, a OMS lançou em 11/03/2019 um novo Plano Estratégico, com abrangência de 05 anos, que pretende ampliar o acesso à saúde de qualidade ao redor do mundo e listou 10 grandes problemas que precisam ser contra-atacados: 1) Poluição do ar e mudança climática (07 milhões de mortes por doenças relacionadas à poluição). 2) Doenças crônicas não contagiosas (diabetes, hipertensão, câncer, entre outras, são responsáveis por 70% das mortes no mundo). 3) Pandemia global de gripe (vírus Influenza). 4) Locais em crise ou fragilidade social. 5) Resistência Bacteriana (causada pelo uso excessivo de antibióticos). 6) Ebola e outros agentes infecciosos letais. 7) Atendimento primário da saúde deficiente. 8) Medo da vacina (movimento anti-vacina sustentado pelas fake News e por movimentos políticos ultra conservadores). 9) Dengue. 10) HIV.

No Brasil, doenças já erradicadas estão voltando com força total e o Sarampo é o maior exemplo. Em 2016, o Brasil recebeu da Organização Pan-americana da Saúde (OPA) o Certificado de Eliminação de Circulação do Vírus, em 2018, após 18 anos sem registro, voltou a ter casos de Sarampo autóctone (adquirido em território nacional). Hoje são mais de 300 casos confirmados, tendo São Paulo e Rio de Janeiro em situação endêmica.

A Fundação Oswaldo Cruz alertou, ainda em 2018, para o momento preocupante em relação às doenças imunopreveníveis (preveníveis com vacina), afinal o nível de imunização do brasileiro caiu para menos de 60% e, em função disto, o Ministério da Saúde (MS) já se preocupa com o retorno da Poliomielite (paralisia infantil), erradicada a mais de 30 anos.

Segundo o relatório do MS de 15/06/2019, notificou-se 767 mil casos de Dengue no país (com 295 mortes), 3 mil casos por dia, sendo que 8 Unidades Federativas estão em situação epidêmica mais preocupante: Tocantins, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Acre, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal e Paraná.

O interior do estado de São Paulo está infestado pelo mosquito Aedes Aegypti (vetor da Dengue) e 2 cidades lideram este ranking: Rio Preto apresenta 24,3 mil casos e Bauru, 22.484 casos (28 mortes).

Em SC, estado que se orgulhava de não apresentar casos de Dengue autóctone (adquiridos aqui) até 2011, a situação epidemiológica desde esta data tem se alterado negativamente e a Dengue é emblemática neste quesito, senão vejamos, em 2018 (30/12/2017 à 10/08/2018) o estado apresentava: 12.279 focos do mosquito, 1.295 casos notificados e 55 confirmados; em 2019, neste mesmo período, temos: 22.224 focos, 6.332 casos notificados e 1.730 confirmados. Sendo que os municípios do litoral norte são os mais afetados, com relevo para: Itapema (666 casos confirmados), Camboriú (359) e Porto Belo (85). Estes dados são da DIVE-SC (Departamento de Vigilância Epidemiológica) e apresenta um incremento de 2018 para 2019 de 289%. Me preocupa também a postura do Estado, que desde maio de 2019 não disponibiliza pelo SUS o exame de sorologia (comprobatório) e criou um protocolo onde preconiza 2 hemogramas (com intervalo de 1 semana) e fechamento de diagnóstico por parte do médico, baseado em evidências clínicas e epidemiológicas. Isto me faz pensar sobre qual o critério do Estado para a inclusão de casos confirmados e que os números da Dengue possam ser maiores.

Os motivos para esta preocupante alteração epidemiológica, com foco no Brasil e em SC, creio passar por questões demográficas, pelas alterações climáticas, estas causadas inegavelmente pelo aquecimento global e a ação irresponsável de muitos, os mesmos que destroem a floresta Amazônica, a qual é responsável por 20% do total mundial de toda a flora, ao invés de explorar a sua biodiversidade e as suas mais de 55 mil espécies vegetais catalogadas, as quais poderiam trazer a cura de muitas doenças. Esses mesmos, que em função de preceitos políticos radicais, estão liderando campanhas anti-vacinação, em especial na Europa e se somam a sociopatas virtuais que difundem através da internet, fake News, as quais de maneira irresponsável, mentem sobre os efeitos danosos de determinadas vacinas.

Claro que existe problemas de gestão envolvidos, salientando que o Planejamento e as Ações Epidemiológicas, área tão fundamental em todos os processos da saúde, dependem muito do Governo Federal e dos Estados, e hoje estão principalmente relegadas aos municípios.

A você e a mim, cabe sermos comprometidos com a prevenção e sem isto não se combate à Dengue, assim como, com a busca e a proliferação da boa informação.

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UM NOVO HOSPITAL PARA ITAPEMA: PRONTO-SOCORRO II



Vamos dar prosseguimento ao tema “Pronto-Socorro” e para tanto, preciso que você entenda algumas definições: Qual a diferença entre Urgência e Emergência? O que difere um Pronto-Socorro de um Pronto-Atendimento?

Define-se por Urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco eminente de vida, portanto não houve a constatação médica desta condição e cujo paciente necessita de assistência médica imediata. Emergência é definida como a constatação médica de condições de agravo à saúde, a qual implique em eminente risco de vida ou sofrimento intenso e portanto o paciente necessita de tratamento médico imediato.

Os Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência podem ser públicos, privados, civis e militares. Entendem-se por: prontos-socorros hospitalares, pronto-atendimentos hospitalares, emergências hospitalares, emergências especializadas, entre outras denominações. As UPAS são consideradas como Serviços de Atenção às Urgências não Hospitalares, entretanto apesar de não ser usual, ocorre de serem utilizadas como Porta de Urgência Hospitalar, perante circunstâncias e condições específicas.

A Rede de Atenção às Urgências no SUS criada pela portaria GM/MS nº 1600/2011 prevê que o atendimento de urgência deve ocorrer em todas as unidades de atenção em saúde a partir da atenção básica até as mais complexas, formando uma rede articulada e integrada onde são previstas referências de porta de urgência/emergência hospitalar, SAMU e central de regulação.

O Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências é composto por: Portas Hospitalares de Urgência, Enfermarias de Retaguarda, Leitos de Cuidados Intensivos, Serviços de Diagnóstico por Imagem e de Laboratório e Linhas de Cuidados Prioritários.

Diferenças entre Pronto-Socorro e Pronto-Atendimento: segundo o Ministério da Saúde, um PS é uma unidade responsável por prestar assistência à pacientes que apresentem ou não risco de vida, que necessitem de atendimento imediato, seu funcionamento é de 24 horas e estão integrados a um hospital; um PA é uma unidade não necessariamente integrada a um hospital, com um horário de serviço determinado e que atende casos agudos, entretanto de menor gravidade.

Um Pronto-Socorro pode ser classificado como Geral ou Especializado, ainda por porte e equipe médica exigida em Tipo I ou Tipo II.

Acolhimento com Classificação de Risco versus “Vaga Zero” e Cuidados com a Segurança do Paciente, vamos entender como deve ser o acolhimento em uma Unidade de Atenção à Urgência e Emergência.

A RDC da ANVISA nº 36/2013, institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, com exceção aos consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis de atenção domiciliar. Esta Resolução impõe um protocolo que garante esta segurança, o qual se inicia pela identificação do paciente e exige, por exemplo, que um Sistema de Saúde Municipal, assim como um Hospital, tenha um Núcleo de Segurança do Paciente abrangendo todas as suas Unidades de Atenção em Saúde.

A Portaria GM/MS nº 3.390/2013 que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, assim como a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2077/2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e sistema de trabalho, exigem que o acolhimento no âmbito das urgências hospitalares seja feito com classificação de risco, ou seja, ao chegar para ser atendido o paciente é identificado e classificado, não por ordem de chegada e sim por complexidade do agravo em saúde. O protocolo de classificação de risco também é exigido nas emergências não hospitalares e o mais conhecido é o de Manchester.

A Portaria GM/MS nº 2048/2002, que cria o Regulamento Técnico dos Sistemas de Urgência e Emergência permite que o Médico Regulador das Centrais de Regulação Médica de Urgências, incluindo aqui o Médico Regulador do SAMU, possa determinar a “Vaga Zero” no atendimento ao paciente, qual seja, atendimento imediato, portanto sem classificação de risco.

Você sabe o que é “Referência Hospitalar”?

Um hospital pode ser de “Porta Fechada” tendo uma UPA ou um PA anexo?

No próximo artigo entenda estas e outras questões no “Um novo Hospital Municipal para Itapema: Referência Hospitalar e o princípio da Universalidade do SUS”.

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UM NOVO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ITAPEMA: PRONTO-SOCORRO.



Tendo abordado tudo o que envolve a consciência da necessidade de um novo Hospital Municipal e os pilares da construção de seu projeto macro, me aprofundei nos Modelos de Gestão e nos fatores relevantes para se aferir o custo de sua construção, como também nas diferenças de valores de uma construção convencional para uma construção hospitalar, hoje abordarei Pronto-Socorro.

Afinal, um Pronto-Socorro é pavimento hospitalar? O que significa o jargão da saúde: “hospital de porta aberta”?

Um hospital pode ou não ter Pronto-Socorro, quando é ofertado este componente pré-hospitalar, se torna um pavimento do hospital e o mesmo é conotado, no jargão da saúde, como sendo um “Hospital de Porta Aberta”.

Portanto um Pronto-Socorro pode ser um pavimento hospitalar, caso seja ofertado a porta de urgência/emergência, mas para entender melhor este componente da Política Nacional de Atenção às Urgências temos como marco legal: a Portaria GM/MS nº 1863/2003, a qual cria esta política; a Portaria GM/MS nº 1600/2011, a qual reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências do SUS; a Portaria GM/MS nº 2395/2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS; a Portaria nº 2048/2002, que cria o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2077/2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e sistema de trabalho.

São componentes da Rede de Atenção às Urgências: Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; Atenção Básica; SAMU e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; Sala de Estabilização; Força Nacional de Saúde do SUS; UPA 24 horas e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; Componente Hospitalar (portas hospitalares de urgência, enfermarias de retaguarda, leitos de cuidados intensivos, serviços de diagnóstico por imagem e de laboratório e linhas de cuidados prioritários) e o Componente Atenção Domiciliar.

O exposto acima reforça a minha colocação que o Componente Pré-Hospitalar ou Porta Hospitalar de Urgência pode ou não existir como um pavimento de um hospital, ainda que esta porta pode ser feita por um Pronto-Socorro ou, mesmo não sendo usual, por uma UPA.

Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), um Pronto-Socorro pode ser classificado como: Geral ou Especializado.

A Portaria GM/MS nº 10/2017 é a mais recente relativa a Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e propõe 03 tipos de definição por porte: I – população referenciada de 50 a 100 mil habitantes; II – de 100 a 200 mil habitantes; III – de 200 a 300 mil habitantes. Conforme o porte, irá alterar a dimensão, o número de leitos de observação e de urgência, assim como os valores repassados pelo Governo Federal no quesito investimento, construção, mobiliário, equipamentos e também no que tange ao custeio.

Itapema tem uma UPA aprovada pelo Governo Federal e que deve iniciar sua construção ainda em 2019. O município está contemplado com uma UPA porte I (para um população referenciada de 50 a 100 mil habitantes), com número mínimo de leitos de observação de 07 e número mínimo de leitos na sala de urgência de 02. Devendo receber para investimento de construção, mobiliário e equipamentos: R$ 2.200.000,00 e custeio mensal que varia conforme o número de profissionais médicos ofertados e se inicia com a lógica de 02 médicos (01 diurno e 01 noturno) e recebimento de R$ 50.000,00 mais R$ 35.000,00 após a qualificação da UPA. Prezo ressaltar que o Projeto Básico Arquitetônico de uma UPA, suas dimensões e Oferta de Serviços são padronizadas pelo Governo Federal.

Visto que será construída no mesmo terreno, imagino que esta UPA será a primeira etapa da construção de um novo Hospital Municipal para Itapema.

Pronto-Socorro ou UPA fazendo porta hospitalar? É possível conciliar os dois?

Você pode ter uma UPA funcionando de maneira conjugada a um hospital e este ser de “Porta Fechada”?

Continue comigo e vamos desvendar estas e outras questões em “Um novo Hospital Municipal para Itapema: Pronto-Socorro - II”.

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