quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Saúde Pública e Suplementar: desvendando a história, as leis, a organização e a gestão!!! (Parte I)

     A Saúde Suplementar (Privada) começou sua estruturação no Brasil após a Revolução Industrial, através do surgimento dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) em 1933, que pertenciam a várias categorias, representavam os trabalhadores nas cidades e cobravam prestações dos serviços prestados, posteriormente vieram as Caixas de Assistência, como a dos funcionários do Banco do Brasil (CASSI) nos anos 40, bem mais à frente em 1966 os IAPs são unificados formando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), essa unificação fez com que aumentasse substancialmente o número de contribuintes e beneficiários, exigindo uma maior estruturação do estado, neste norte é criado em 1978 o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social). Portanto, antes da criação do SUS (Sistema Único de Saúde) era este modelo de seguro social privado que dava cobertura a saúde do trabalhador, aliás, no mundo existem três tipos de modelos de saúde: inteiramente ou majoritariamente públicos, sistemas de seguro social obrigatório e sistemas totalmente privados.
     A Saúde Suplementar em nosso país passou para um outro estágio de organização após a constituição de 1988, a aprovação da Lei Complementar à Constituição nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), a criação do SUS e a consequente mudança do modelo de saúde do Brasil para majoritariamente público.
     O terceiro estágio e atual da Saúde Privada foi atingido após a aprovação da Lei Federal nº 9656/1998, a qual organiza a Saúde Suplementar e cria o Plano Referência de Assistência à Saúde (plano básico que as operadoras de planos de saúde devem ofertar) e a Lei Federal 9961/2000 que cria a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Dos artigos da Constituição Federal que abordam a saúde (196 ao 200), os artigos 197 e o 199 tratam mais especificamente da Saúde Suplementar e ditam regras para sua participação no SUS, sendo que a Lei Complementar  à Constituição nº 8080 específica em que casos e como se dará a participação da Saúde Suplementar no SUS, através dos artigos 4º, 7º (combinado com o artigo 198 da Constituição Federal que aborda os Princípios e Diretrizes do SUS), 20º, 21º, 22º, 24º, 25º e 26º, sendo esta participação sempre na assistência à saúde e conotada como complementar.
     Importante ressaltar que a ANS é uma autarquia especial (portanto com bastante autonomia administrativa), sob a tutela do Ministério da Saúde e fiscalização do Conselho Nacional de Saúde Suplementar, que define diretrizes para a organização e regulação da Saúde Privada através de RDCs (resoluções de diretoria colegiada) e atos normativos, a qual tem sua Diretoria Administrativa (5 membros) e o seu Diretor Presidente nomeados pelo Presidente da República, após consulta ao Senado Federal. Também é relevante falar sobre o papel de outra autarquia especial, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), criada pela Lei Federal 9782/2011,a qual atua tanto na Saúde Pública quanto na Saúde Suplementar regrando através das RDCs e atos normativos que emite, a aprovação de projetos físicos e outros tantos necessários para a legalização de EASs (Estabelecimentos de Atenção em Saúde), o controle e dispensação de medicações e todo um rol de atribuições que visam o controle sanitário de produtos e serviços.
     A Saúde Pública no Brasil evoluiu através do movimento da Reforma Sanitária, o qual surgiu ainda no período da ditadura militar (1964-1985), lembrando que o Ministério da Saúde foi criado em 1953, passou pela criação do INPS (1966) e do INAMPS (1978) até a criação do SUS através da Constituição de 1988 e sua organização ditada pela Lei Complementar à Constituição nº 8080/1990.
     O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 diz: “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado...”, deve ser dado muito relevo a este artigo, pois ele garante o direito à saúde gratuita em toda a sua extensão a todo cidadão brasileiro.
     O SUS é um dos Sistemas Públicos de Saúde mais abrangente do mundo, juntamente com o modelo inglês, o francês e o canadense, e tem Princípios e Diretrizes que são construções da Reforma Sanitária com base nas necessidades históricas que são motivos para a sua criação, princípios: universalidade, equidade e integralidade, diretrizes: descentralização, regionalização/hierarquização e participação comunitária. Relevante também além do exposto, citar nesta esfera da Saúde Pública, a Lei Complementar à Constituição nº 8142/1990 (dispõe sobre a participação comunitária e as transferências intergovernamentais  de recursos, está lei cria o Conselhos de Saúde), a Lei Complementar à Constituição nº 141/2012 (que regulamenta o §3º do artigo 198 da CF e portanto responsabiliza juridicamente o gestor em saúde pelo uso do recurso público), Decreto Presidencial  7508/2011 (regulamenta a Lei Complementar Constituição nº 8080/1990), cito também o DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), criado pela Lei Federal 8689/1993 no seu artigo 6º e que tem a função de controle e fiscalização das gestões do SUS.
Importante é que se dê relevo que o Sistema Único de Saúde criado e garantido pela Constituição de 1988 dá direito a todo cidadão brasileiro de acesso gratuito à saúde, a despeito do mesmo apresentar uma série de problemas para sua consolidação e ampliação, e que antes do advento do SUS o modelo da saúde brasileira era por Seguro Social Privado, portanto apenas o trabalhador com carteira assinada tinha acesso a uma saúde “dita gratuita” ou quem pagava por esse acesso.
Também é importante salientar que o SUS através da portaria GM/MS nº 2416/2014  estabelece as diretrizes e dá outras providencias para que suas gestões ofereçam serviços de ouvidoria para os cidadãos que se sentirem lesados em seus direitos e as denúncias devem ser apuradas e retornadas, em não ocorrendo isso, existe o caminho da ouvidoria do DENASUS; na Saúde Privada a ANS também oferece serviço de ouvidoria com o mesmo rito de apuração e retorno aos usuários de planos de saúde que se sentirem prejudicados no cumprimento do plano contratado ou na demora por agendamento de consultas, exames e cirurgias.
 Encerro aqui a primeira parte deste trabalho que visa alinhar o conhecimento de todos os leitores deste blog, sejam vocês atores em saúde ou não. Discorri aqui brevemente sobre o histórico da organização da Saúde Privada e Pública em nosso país e também da Legislação Básica Sanitária.
 No dia 04 de outubro (próxima quinta-feira) publicarei a segunda parte, onde abordarei a organização e a gestão perante as diferenças existentes entre a Saúde Suplementar e a Pública.
Continue acessando este blog e contribuindo com sugestões, perguntas e em última análise me dando o feedback dos artigos aqui publicados.
Até o próximo encontro!!!


Antonio Ballestero Jr.
(47) 99983-6026
ballesteroconsultoremsaude@gmail.com



sexta-feira, 14 de setembro de 2018

A Medicina Popular, um novo oásis de sucesso?



A Medicina popular é um nicho de mercado que tem crescido assustadoramente nos últimos anos, a ponto de impactar as práticas médicas em nosso país e criar um novo perfil para a saúde brasileira, pontuando isto com o surgimento de clínicas que fogem ao padrão das clínicas populares tradicionais, apresentando cuidados e técnica na elaboração  de cada processo desde a construção física e criação do modelo de assistência, passando por um acolhimento célere e humanizado, um atendimento resolutivo e concluindo com um trabalho bem realizado de pós-consulta, responsável por fidelizar o paciente e prover um feedback do serviço prestado pelo olhar de quem paga a conta.
Com foco no exposto é possível um diagnóstico de situação de uma nova ordem de empreendedores dessa área, os quais procuram oferecer uma saúde ao acesso de todos, entretanto alcançando este objetivo de forma elaborada, criteriosa e sem as reclamações recorrentes tanto do atendimento na saúde pública quanto de algumas clínicas particulares. Esses empreendedores conseguem o retorno financeiro do negócio ao ofertar serviços básicos, os quais permitem trabalhar uma margem mínima de lucro e no quantitativo de usuários residirá o seu sucesso, e haja sucesso, a maior startup do país em 2017, segundo a grande mídia, é uma empresa da área. Existe uma nova realidade, a qual tem impactado bastante o mercado médico privado, preocupando o próprio  CFM (Conselho Federal de Medicina), para corroborar com o que digo, posso lembrar que neste ano de 2018, foram publicadas no Diário Oficial duas resoluções do CFM, as quais procuram regular este mercado: Resolução CFM 2170 (a qual define critérios de funcionamento e exige registro nos Conselhos Regionais de Medicina das clínicas populares ) e Resolução CFM 2178 (a qual regulamenta a atuação dos aplicativos, os quais conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliar),particularmente creio que não seria atribuição do CFM o mérito dessas resoluções, mas como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) perante o rol de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 9961/2000 (lei que criou a ANS), não é competente para regular este mercado da saúde popular e suas ferramentas como: cartões pré-pagos, cartões de descontos, aplicativos de agendamento de consultas e nem tão pouco as clínicas populares, as quais são de nossa análise neste artigo, sendo assim, o CFM acabou em pressionado, reagindo.
As causas dessa mudança no modelo da assistência pairam nas dificuldades de acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde), muito possivelmente o mais abrangente plano público de saúde do mundo, entretanto padecendo do gargalo ditado pelo binômio do financiamento federal insuficiente e da gestão deficitária, causas que pairam ainda na carestia associada a uma crise econômica e social sem precedentes, a qual fez com que três milhões de brasileiros deixassem de ter seus planos de saúde privados de janeiro de 2015 a dezembro de 2017(segundo dados da ANS). Olhando sob a ótica dos médicos, a crise do setor das operadoras de planos de saúde, as quais praticamente tiraram do mercado os planos individuais e onde se cobram mensalidades cada vez mais impraticáveis para os usuários, na contra mão disto, as operadoras de planos pagam cada vez menos aos médicos pelos procedimentos realizados, isto tudo fez com que se tornasse economicamente interessante o trabalho nessas clínicas. Se antes o médico se formava e garimpava clientes e degraus na escala do sucesso com atendimento de usuários de planos de saúde e plantões em emergências hospitalares, hoje essa lógica mudou e o crescimento das clínicas com a adesão dos profissionais da área é prova concreta disso.
A saúde em nosso país está trilhando novos caminhos, isto é certo, o resultado disso ainda estamos por ver.



Antonio Ballestero Jr.
(47) 99983-6026
ballesteroconsultoremsaude@gmail.com




quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Consultoria e Assessoria.

Olá!!!

Inicio a primeira postagem neste blog com a minha apresentação, explicando um pouco mais sobre meu trabalho e como uma consultoria ou assessoria poderá contribuir na transformação de sua clínica, consultório, hospital, gestão municipal, entre outros. 

Sou consultor em gestão de saúde pública e suplementar, atuando para prefeituras, hospitais públicos e privados, clínicas, entidades e consórcios de saúde. 

Consultoria ou Assessoria?

Estas formas de contratação se diferenciam por objeto específico e tempo de duração já determinado no contrato, no caso da consultoria e em sendo assessoria o tempo de contrato é mais longo e a oferta de serviços bem mais ampla, entretanto o meu trabalho pode ser contratado nestas duas modalidades.

Qual a experiência que tenho na área da saúde?

Sou Cirurgião Dentista, com pós-graduação em Gestão Hospitalar e tenho mais de 26 anos de atuação com gestão em Saúde Pública e Suplementar. Iniciei este percurso como Secretário Municipal de Saúde de Balneário Camboriú de 1992 a 1995, ocupei esta função por outras vezes, ainda ocupei diversos cargos na hierarquia do SUS (Sistema Único de Saúde), como por exemplo, Vice-presidente do COSENS (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – SC/2008 a 2012) e membro da CIB-SC (Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina). Na função de consultor tenho um rol bastante amplo de serviços prestados nestes tantos anos de atuação para Hospitais, Entidades, Clínicas Médicas, entre outros atores da área de saúde.

Quais serviços posso ofertar?

A experiência acumulada na Saúde Pública e Suplementar, somada a minha formação profissional nesta área, aos diversos cursos que participei no espectro do SUS, além da formação acadêmica continuada que ainda pratico, me permite entender toda a estrutura organizacional e a base de legislação tanto da Saúde Pública como da Saúde Suplementar e ter condições de prestar serviços ou fazer a gestão de um grupo de colaboradores (conforme o solicitado exija profissionais de áreas especificas) em uma gama ampla de oferta de serviços: montagem de estrutura de gestão e treinamento funcional, elaboração e aprovação de projetos de unidades de saúde (Clínicas Médicas, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto-atendimento, entre outras), alinhamento financeiro de gestão municipal com prospecção de recursos, implementação de novas ofertas de serviços, planejamento estratégico com diagnostico de situação, identificação de nós-críticos e propostas de ferramentas de gestão por linha de atenção do SUS, montagem e gestão de projetos na área hospitalar (elaboração de projeto físico, elaboração de modelo de gestão, elaboração de projeto de terceirização, elaboração de Lei Municipal de Incentivo a Organizações Sociais e elaboração de modelo de assistência), no que tange a Clínicas Médicas e Odontológicas, além da elaboração de projetos físicos e de assistência, também posso atuar sua legalização.  Elaboro também projetos (formato ABNT) na área da saúde para entidades ou outros contratantes, projetos estes que possam servir de base para a articulação de Projetos de Lei que consubstanciem políticas estaduais ou municipais nesta área, por exemplo. É bastante amplo o leque de serviços que posso ofertar, pontuando a consultoria de gestão e no que se refere ao serviço público, a sensibilidade que adquiri pelos anos de prática, de manejar com êxito a difícil coexistência entre o quesito político e o técnico.

Por que contratar um consultor?

Porque o bom consultor tem conteúdo técnico para evitar acidentes de percurso ou para fazer correções de rotas em obstáculos não previstos, ainda já conhece por experiência os caminhos seguros, o que funciona ou não, os atores da área que são confiáveis, enfim, já fez algumas vezes este percurso pelo qual se propõe a conduzir com segurança o contratante.


O papel de um consultor técnico de área é o de propiciar economia financeira e de tempo para o contratante, além de se constituir em segurança de êxito do projeto e/ou na satisfação do usuário da oferta de serviços nesta espinhosa área que é a saúde.

Antonio Ballestero Jr.
(47) 99983-6026
ballesteroconsultoremsaude@gmail.com





TRANSFORMANDO VIDAS: COMO VENCER A AUTOSSABOTAGEM

Autossabotagem é quando a pessoa toma atitudes que lhe são prejudiciais, influindo de maneira negativa nas suas tarefas cotidianas, nos seus...