Master Coach, Palestrante, Consultor de Gestão e de Projetos na área da Saúde, Colunista e Blogueiro. Cirurgião dentista, pós-graduado em Gestão Hospitalar. Colunista do portal de notícias No Ponto SC com a coluna e o Podcast “Transformando Vidas”. Presidente do Instituto Abaeté de Saúde e Desenvolvimento Humano. Criador do método "Transformando Vidas".
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
UM NOVO HOSPITAL PARA ITAPEMA: PRONTO-SOCORRO II
Vamos dar prosseguimento ao tema “Pronto-Socorro” e para tanto, preciso que você entenda algumas definições: Qual a diferença entre Urgência e Emergência? O que difere um Pronto-Socorro de um Pronto-Atendimento?
Define-se por Urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco eminente de vida, portanto não houve a constatação médica desta condição e cujo paciente necessita de assistência médica imediata. Emergência é definida como a constatação médica de condições de agravo à saúde, a qual implique em eminente risco de vida ou sofrimento intenso e portanto o paciente necessita de tratamento médico imediato.
Os Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência podem ser públicos, privados, civis e militares. Entendem-se por: prontos-socorros hospitalares, pronto-atendimentos hospitalares, emergências hospitalares, emergências especializadas, entre outras denominações. As UPAS são consideradas como Serviços de Atenção às Urgências não Hospitalares, entretanto apesar de não ser usual, ocorre de serem utilizadas como Porta de Urgência Hospitalar, perante circunstâncias e condições específicas.
A Rede de Atenção às Urgências no SUS criada pela portaria GM/MS nº 1600/2011 prevê que o atendimento de urgência deve ocorrer em todas as unidades de atenção em saúde a partir da atenção básica até as mais complexas, formando uma rede articulada e integrada onde são previstas referências de porta de urgência/emergência hospitalar, SAMU e central de regulação.
O Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências é composto por: Portas Hospitalares de Urgência, Enfermarias de Retaguarda, Leitos de Cuidados Intensivos, Serviços de Diagnóstico por Imagem e de Laboratório e Linhas de Cuidados Prioritários.
Diferenças entre Pronto-Socorro e Pronto-Atendimento: segundo o Ministério da Saúde, um PS é uma unidade responsável por prestar assistência à pacientes que apresentem ou não risco de vida, que necessitem de atendimento imediato, seu funcionamento é de 24 horas e estão integrados a um hospital; um PA é uma unidade não necessariamente integrada a um hospital, com um horário de serviço determinado e que atende casos agudos, entretanto de menor gravidade.
Um Pronto-Socorro pode ser classificado como Geral ou Especializado, ainda por porte e equipe médica exigida em Tipo I ou Tipo II.
Acolhimento com Classificação de Risco versus “Vaga Zero” e Cuidados com a Segurança do Paciente, vamos entender como deve ser o acolhimento em uma Unidade de Atenção à Urgência e Emergência.
A RDC da ANVISA nº 36/2013, institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, com exceção aos consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis de atenção domiciliar. Esta Resolução impõe um protocolo que garante esta segurança, o qual se inicia pela identificação do paciente e exige, por exemplo, que um Sistema de Saúde Municipal, assim como um Hospital, tenha um Núcleo de Segurança do Paciente abrangendo todas as suas Unidades de Atenção em Saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.390/2013 que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS, assim como a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2077/2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e sistema de trabalho, exigem que o acolhimento no âmbito das urgências hospitalares seja feito com classificação de risco, ou seja, ao chegar para ser atendido o paciente é identificado e classificado, não por ordem de chegada e sim por complexidade do agravo em saúde. O protocolo de classificação de risco também é exigido nas emergências não hospitalares e o mais conhecido é o de Manchester.
A Portaria GM/MS nº 2048/2002, que cria o Regulamento Técnico dos Sistemas de Urgência e Emergência permite que o Médico Regulador das Centrais de Regulação Médica de Urgências, incluindo aqui o Médico Regulador do SAMU, possa determinar a “Vaga Zero” no atendimento ao paciente, qual seja, atendimento imediato, portanto sem classificação de risco.
Você sabe o que é “Referência Hospitalar”?
Um hospital pode ser de “Porta Fechada” tendo uma UPA ou um PA anexo?
No próximo artigo entenda estas e outras questões no “Um novo Hospital Municipal para Itapema: Referência Hospitalar e o princípio da Universalidade do SUS”.
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UM NOVO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ITAPEMA: PRONTO-SOCORRO.
Tendo abordado tudo o que envolve a consciência da necessidade de um novo Hospital Municipal e os pilares da construção de seu projeto macro, me aprofundei nos Modelos de Gestão e nos fatores relevantes para se aferir o custo de sua construção, como também nas diferenças de valores de uma construção convencional para uma construção hospitalar, hoje abordarei Pronto-Socorro.
Afinal, um Pronto-Socorro é pavimento hospitalar? O que significa o jargão da saúde: “hospital de porta aberta”?
Um hospital pode ou não ter Pronto-Socorro, quando é ofertado este componente pré-hospitalar, se torna um pavimento do hospital e o mesmo é conotado, no jargão da saúde, como sendo um “Hospital de Porta Aberta”.
Portanto um Pronto-Socorro pode ser um pavimento hospitalar, caso seja ofertado a porta de urgência/emergência, mas para entender melhor este componente da Política Nacional de Atenção às Urgências temos como marco legal: a Portaria GM/MS nº 1863/2003, a qual cria esta política; a Portaria GM/MS nº 1600/2011, a qual reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências do SUS; a Portaria GM/MS nº 2395/2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS; a Portaria nº 2048/2002, que cria o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2077/2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e sistema de trabalho.
São componentes da Rede de Atenção às Urgências: Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde; Atenção Básica; SAMU e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências; Sala de Estabilização; Força Nacional de Saúde do SUS; UPA 24 horas e o conjunto de serviços de urgência 24 horas; Componente Hospitalar (portas hospitalares de urgência, enfermarias de retaguarda, leitos de cuidados intensivos, serviços de diagnóstico por imagem e de laboratório e linhas de cuidados prioritários) e o Componente Atenção Domiciliar.
O exposto acima reforça a minha colocação que o Componente Pré-Hospitalar ou Porta Hospitalar de Urgência pode ou não existir como um pavimento de um hospital, ainda que esta porta pode ser feita por um Pronto-Socorro ou, mesmo não sendo usual, por uma UPA.
Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), um Pronto-Socorro pode ser classificado como: Geral ou Especializado.
A Portaria GM/MS nº 10/2017 é a mais recente relativa a Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e propõe 03 tipos de definição por porte: I – população referenciada de 50 a 100 mil habitantes; II – de 100 a 200 mil habitantes; III – de 200 a 300 mil habitantes. Conforme o porte, irá alterar a dimensão, o número de leitos de observação e de urgência, assim como os valores repassados pelo Governo Federal no quesito investimento, construção, mobiliário, equipamentos e também no que tange ao custeio.
Itapema tem uma UPA aprovada pelo Governo Federal e que deve iniciar sua construção ainda em 2019. O município está contemplado com uma UPA porte I (para um população referenciada de 50 a 100 mil habitantes), com número mínimo de leitos de observação de 07 e número mínimo de leitos na sala de urgência de 02. Devendo receber para investimento de construção, mobiliário e equipamentos: R$ 2.200.000,00 e custeio mensal que varia conforme o número de profissionais médicos ofertados e se inicia com a lógica de 02 médicos (01 diurno e 01 noturno) e recebimento de R$ 50.000,00 mais R$ 35.000,00 após a qualificação da UPA. Prezo ressaltar que o Projeto Básico Arquitetônico de uma UPA, suas dimensões e Oferta de Serviços são padronizadas pelo Governo Federal.
Visto que será construída no mesmo terreno, imagino que esta UPA será a primeira etapa da construção de um novo Hospital Municipal para Itapema.
Pronto-Socorro ou UPA fazendo porta hospitalar? É possível conciliar os dois?
Você pode ter uma UPA funcionando de maneira conjugada a um hospital e este ser de “Porta Fechada”?
Continue comigo e vamos desvendar estas e outras questões em “Um novo Hospital Municipal para Itapema: Pronto-Socorro - II”.
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UM NOVO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ITAPEMA: QUANTO CUSTA A SUA CONSTRUÇÃO?
Neste caminho que você está trilhando comigo para entender tudo o que envolve a construção de um projeto de hospital municipal, já expliquei os indicadores que o justificam e o embasam, abordei os pilares de sua elaboração, quais sejam: Perfil de Assistência, Projeto Básico Arquitetônico, Oferta de Serviços e Vocação, Plano Financeiro e Modelo de Gestão.
Hoje vou me aprofundar em um quesito do Plano Financeiro, afinal, quais são os parâmetros que devemos seguir para saber o custo de construção de um hospital e como isto vai impactar no planejamento para que o seu custeio seja sustentável?
Um Plano Financeiro, como já mencionei anteriormente, deve envolver ao menos, os custos de construção e implementação, com equipamentos e mobiliário, o custo mensal deste hospital aberto e do sistema de saúde (antes e depois de sua implementação). Ainda deve esclarecer de onde se originarão os recursos para cada etapa da planilha financeira, para o custeio mensal do hospital em funcionamento e também um cronograma temporal e financeiro de implementação do seu Perfil de Assistência.
Afinal, a construção de um hospital apresenta valores diferentes de uma construção convencional? Por que?
A construção de um hospital impõe o cumprimento de uma série de regramentos sanitários e conforme o pavimento, estas exigências são de maior proporção. Por exemplo, um hospital deve, minimamente, ofertar exames de Raio-X, a sala onde ele deve se localizar precisa ser de argamassa baritada. A ANVISA exige projeto da sala, onde o nível de proteção das paredes deve ser compatível a potência do equipamento, entre outras exigências legais e isto tem um custo.
Portanto os pavimentos hospitalares tem custos diferentes, certamente os valores de construção de um centro cirúrgico, de um centro de esterilização e acondicionamento de materiais ou de um centro de diagnose e tratamento, são diferenciados dos valores gastos na construção de uma recepção.
Uma estrutura hospitalar deve apresentar um sistema hidro sanitário adequado a legislação da ANVISA, assim como outras tantas exigências legais constantes do Projeto Básico Arquitetônico ou em projetos complementares, como: cuidados com a acessibilidade, sistema de aerificação e refrigeração, entre outros que a diferenciam de uma construção convencional e certamente encarecem os seus custos.
A qualidade da construção e o seu tipo ainda vão influenciar nos valores, em Itapema existe um terreno amplo e de boa topografia destinado ao hospital, a proposta de uma construção horizontal e em pavimentos pode ser menos onerosa, além de permitir maior facilidade na sua implementação por etapas, fato que é comum na construção hospitalar.
Claro que o porte do hospital e a complexidade de serviços também vai influenciar nos seus valores de construção, sendo que, eu propus perante os indicadores loco regionais (epidemiológicos, de oferta/demanda de serviços, entre outros), uma estrutura hospitalar de 100 leitos (médio porte) em sua fase final de implementação, ainda que o mesmo seja preparado para demandas de média e alta complexidade. Prezo lembrar que a extensão de sua Oferta de Serviços deve estar expressa no seu Perfil de Assistência, portanto acolhida em seu Projeto Básico Arquitetônico, entretanto gradualmente e com responsabilidade financeira se faz a implementação disto.
Entendo que o hospital deve iniciar seus trabalhos para o atendimento da população de Itapema, mas esta estrutura sanitária para ser exitosa, com foco no futuro e nas necessidades loco regionais, precisa desde um primeiro momento estar preparada para a sua expansão e a implementação de novos serviços.
Agora não basta apenas construir um hospital, o seu equilíbrio de custeio é um objetivo que deve ser planejado desde o primeiro momento e para isto, investir em uma estrutura sanitária que possa dar o retorno em saúde desejado a população de Itapema de hoje mas com foco no futuro, que possibilite ter a sua oferta de serviços referenciada loco regionalmente, que permita o objetivo de se buscar credenciamento de alta complexidade e seja competitiva para o atendimento também do público privado, este tão essencial para o equilíbrio das contas de um hospital municipal, são fatores essenciais para o seu sucesso, entretanto acarretarão um custo financeiro que impactará nos valores de sua construção.
Portanto os custos de construção são variáveis, ao tempo em que se deve buscar soluções menos onerosas, precisamos dar condições desta estrutura sanitária cumprir o seu papel perante a comunidade de Itapema e tenho certeza que futuramente para Porto Belo e Bombinhas, entretanto um projeto macro bem amarrado, que envolva um plano financeiro bem elaborado é essencial.
Pronto-Socorro é um pavimento hospitalar?
O que significa o jargão muito usado na área da saúde: “Hospital de Porta Aberta”?
Saiba mais, desvende comigo, no próximo artigo: “Um novo Hospital Municipal para Itapema: Pronto-Socorro”.
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