Com a COVID-19 crescendo de maneira avassaladora pelo país, batendo recorde de casos e óbitos por dia, uma pergunta recorrente é o que deveria estar sendo feito.
Globalmente já passamos dos 12 milhões de casos e dos 550 mil óbitos, no Brasil, oficialmente temos quase 2 milhões de casos e mais de 70 mil óbitos. Santa Catarina, estado que não implementa uma política de ampla testagem, com um tiro de gestão dado, o distanciamento social de 17/03, com dados empíricos, de maneira ampla (lockdown em alguns locais) e com precocidade, não preparou o sistema, vive de dados fantasiosos e soma oficialmente mais de 40 mil casos, beirando os 500 óbitos, vendo a região do Extremo Oeste e do Vale do Rio Itajaí à mercê dos esforços de seus prefeitos e da própria sorte.
Já sabemos que uma pandemia não é uma corrida de 100m e sim uma maratona, com várias fases, a mais crítica de aceleração de contágio (4 a 7 semanas), posteriormente o pico ou platô (período indefinido), fase de desaceleração, fase de imunização, podendo haver outros surtos ou ondas. Com 5 meses da pandemia no Brasil, poderemos levar em torno de 2 anos para exaurir todos os seus ciclos e prover a imunização da população, como a gripe espanhola (janeiro de 1918 – dezembro 1920), tendo vacina à partir do final de 2020 e início de 2021, teremos um tempo de médio e longo prazo para a imunização, visto a logística de produção em larga escala (mais de 210 milhões de habitantes), de distribuição e aplicação, além disto, a vacina imuniza contra a doença, mas o vírus continuará a circular e esta rotina vacinal será anual.
As medicações disponibilizadas comprovadas cientificamente são de suporte, como somos um dos países que menos testa e menos usa testes eficazes, a gestão desta pandemia se tornou um caos, invertendo a lógica de contenção que deveria se iniciar pela prevenção, a ampla testagem com o RT-PCR (laboratorial), à partir disto identificar os ativos (pessoas contaminadas na cadeia de transmissão) e romper esta cadeia com a aplicação do distanciamento social por grupos, cidades e regiões, em casos necessários e pontuais, o distanciamento social ampliado e até do lockdown, como isto não ocorre, o sistema de saúde beira colapsar, os profissionais de saúde estão pressionados e sem outra opção, fazendo gestão através da ponta, implementando protocolos medicamentosos não comprovados cientificamente, desnudando a absoluta falta de gestão nesta pandemia.
O Conselho Federal de Medicina (Parecer nº 4/2020) estabeleceu critérios e condições para a prescrição da Hidroxicloroquina e Cloroquina; o Ministério da Saúde (MS) em 20/05 emitiu orientações para o manuseio medicamentoso precoce de pacientes com COVID-19, definindo 3 fases da doença (1ª – até o 5º dia, 2ª – do 5º ao 14º dia e 3ª à partir do 14º dia), indicando medicamentos e definindo dosagens; em 29/06, o Conselho Regional de Medicina - SC emitiu Nota Técnica estimulando os gestores e os médicos a proverem acesso precoce da população a determinadas medicações. Nestas manifestações ressaltou-se a necessidade de anamnese, exames clínicos e complementares para avaliar a saúde geral do paciente antes da prescrição, o termo de consentimento de uso e o acompanhamento médico monitorado por exames.
As medicações mais utilizadas são a Cloroquina ou Hidroxicloroquina associada ou não a Azitromicina e ao Zinco, a Ivermectina (vermífugo), o Oseltamivir (Tamiflu), vitaminas e a Dexametasona. Todas causam efeitos colaterais e são de uso controverso no meio científico, a mais promissora é a Dexametasona, com estudo da Universidade de Oxford e aceita pela OMS para casos graves. O EUA cancelou a autorização para uso da Hidroxicloroquina e Cloroquina (15/06), a ANVISA (10/07) emitiu nota não recomendando o uso da Ivermectina para a COVID-19 e outra em 11/07 deixando seu uso a critério de decisão do médico e paciente.
O Governo de SC é exemplo de falta de governança nesta pandemia, segue a toada do MS, com ministro interino desde 28/05 e em desmanche técnico, mas com a ressalva de destinar significativos volumes de recursos para estados e municípios. Nosso estado apresenta associações de municípios bem organizadas e capilarizadas, com consórcios de saúde, definidos pela Lei Federal nº 11.107/2005 (Marco Regulatório dos Consórcios) e que poderiam ser utilizados para implementar políticas regionalizadas de enfrentamento.
A região da Foz do Rio Itajaí, bastante afetada pelo seu volume populacional, com cidades conurbadas e grande volume de idosos, apresenta a Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), que desde 2005 tem consórcio de saúde, com rateio de recursos anual e repasse mensal pelos municípios, relativizado em ações de compra de exames e consultas. À partir da AMFRI e deste consórcio deveria ser estruturada uma política regional, mobilizando o empresariado, aquecendo o setor industrial para o fornecimento de equipamentos e insumos, provendo estrutura de testagem com o RT-PCR e o Sorológico laboratorial (Elysa), testes ouro, à partir disto, tendo indicadores sólidos e os 11 municípios com uma política de enfrentamento uniforme e continuada, implementar ações de distanciamento seletivo (o que não prejudicaria a economia), a estruturação dos sistemas de saúde e até o uso dos protocolos medicamentosos, os quais, reitero, podem até ter resultados positivos se utilizados com critérios, mas não podem ser a política principal de enfrentamento.
A região Metropolitana da AMFRI envolve os mesmos 11 municípios da região em saúde da Foz do Rio Itajaí (são 16 em SC), existe uma câmara técnica do SUS, a Comissão Intergestores Regional, que define políticas regionais, os gestores e os prefeitos, fazem a gestão do consórcio de saúde. As ferramentas existem para a elaboração desta política regionalizada, os protocolos medicamentosos, utilizados com critérios, podem ser úteis, mas não devem embasá-la, bem como a ocupação de leitos de UTI, afora isto, são narrativas que antecipam o caos.
Na crise, se repense, se transforme, CRIE!!!
Vem comigo!!!
Contatos:
Fones/Whatsapp: (47) 99983-6026, (47) 99916-0744


Nenhum comentário:
Postar um comentário