terça-feira, 1 de setembro de 2020

COVID-19 NO BRASIL: O DESAFIO DO TRABALHO SEGURO DURANTE A PANDEMIA.

 


Apresentando mais de 16 milhões de recuperados, o que é reconfortante, a Covid-19 continua a avançar de maneira avassaladora mundo afora, já passamos dos 25 milhões de casos e dos 840 mil óbitos. A Europa, com relevo para Espanha, França e Itália, se aterroriza com uma possível 2ª onda, assim como a Coreia do Sul. Os EUA, liderando em casos e óbitos, alterna fases de aceleração, platô e desaceleração, lá e cá, numa onda intermitente. Hong Kong, Bélgica e Holanda registraram casos de reinfecção por Covid-19, o que pode afetar na elaboração de uma vacina, sinalizando o tempo de imunização e dando cores pessimistas a quem aguarda pela imunização de rebanho. A OMS se manifestou sobre a importância das vacinas, mas alertou da necessidade de se conhecer a sua real eficácia para toda a população, a complexa logística global de produção e imunização, e que, mesmo contando com esta importante ferramenta, a pandemia deve levar por volta de 2 anos para se encerrar. Ainda que as políticas governamentais, calcadas na ampla testagem, identificação precoce dos contaminados e rompimento da cadeia de transmissão, são fundamentais, assim como a população precisa incorporar ao seu cotidiano o uso da máscara, higienização constante das mãos e cuidados de distanciamento social.

O Brasil completou seis meses de pandemia, se situando perante seus mais de 3,8 milhões de casos oficiais e mais de 120 mil óbitos, como segundo no mundo nos dois indicadores, comemorando mais de 3 milhões de recuperados, mas se entristecendo por superar os EUA em taxa de mortes por 100 mil habitantes, escancarando uma desigualdade social brutal e inadmissível, como inaceitável é a falta de gestão e de respeito ao valor humano demonstrada por boa parte dos nossos governantes.

Nosso país apresenta desaceleração de contágio em muitas regiões, outras estão em fase de platô, estabilizado com números altos de contágio e óbitos, certos locais, como o Rio de Janeiro, começam a apresentar novamente aumento no número de casos e óbitos, estes indicadores somados aos relatados mundialmente, tendo como base os alertas da OMS e do meio científico, nos impõe a compreensão que, mesmo com o advento da vacina, teremos que nos condicionar ao “novo normal” que poderá se prolongar até o final de 2021 e talvez se arraste por 2022, com previsíveis novas ondas.

Refeitos do susto inicial, ainda a mercê do imenso despreparo dos nossos governantes, mesmo cientes que esta pandemia pode demorar para se encerrar, precisamos nos adaptar e voltarmos as nossas vidas, da maneira possível. Nossa vida profissional já está sendo retomada, o home office foi ampliado substancialmente, as redes digitais estão sendo utilizadas como nunca, mas o trabalho presencial se reveste de mais cuidados e regramentos, tanto para garantir a integridade da saúde dos colaboradores, dos consumidores e também a segurança jurídica dos empregadores.

As relações de trabalho e a forma de atender o consumidor precisam se adaptar a legislação criada nesta pandemia, com relevo para a Lei nº 13.979/2020 (lei da quarentena do Coronavírus), o Decreto de Calamidade Pública aprovado pelo Congresso Nacional (DLG 6-2020), a Portaria GM/MS nº 188/2020 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a Portaria conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 20/2020, as Medidas Provisórias nº 927 e nº 931/2020, já suprimidas em favor da Lei nº 14.020/2020 que institui o Programa Emergencial do Emprego e da Renda, ainda os Decretos Federais, Estaduais e Municipais identificando os serviços essenciais perante sua competência e regrando sua operacionalização. Importante o fato do Supremo Tribunal Federal ter criado jurisprudência (29/04) sobre a Covid-19 ser uma doença ocupacional, se conotando como um acidente de trabalho.

As ações apresentadas à Justiça do Trabalho até 27 de agosto, relacionadas à pandemia, já somam R$ 6,03 bilhões. É o que revela o Termômetro Covid-19 da Justiça do Trabalho, plataforma desenvolvida pela Datalawyer Insights onde se vê em tempo real os processos em andamento. Nesta data, havia 89.194 ações em todo o país, com valor médio das causas de R$ 67.585,00. Até março, mês seguinte ao primeiro caso de Covid-19 no Brasil, havia 2.959 ações. Em abril se somaram mais de 16.313, aumento de 451,3%. De maio para junho chegaram mais 19.607 casos nos tribunais. Santa Catarina acumula 10.475 ações no total, com valor médio das causas de R$ 22.827,00, sendo o segundo estado brasileiro com mais ações trabalhistas. Até agora, o maior número de casos está na indústria da transformação, seguido de comércio e reparação de veículos, em 3º lugar estão as atividades administrativas.

Esta pandemia impõe modificações nas rotinas de trabalho perante um “novo normal” e na exigência do empregador proporcionar condições de biossegurança aos seus colaboradores e aos consumidores. Para tanto, a legislação específica criada deve ser seguida e esta exige o treinamento dos colaboradores, protocolos sanitários e uma série de regras a serem cumpridas.

É imenso o desafio do resguardo à vida neste momento pandêmico e da continuidade do trabalho, respeitando a integridade física de colaboradores e consumidores, assim como garantindo juridicamente os empregadores. Com a chegada do final do ano e da temporada de verão, tão importante para o Brasil que tem no turismo regional e internacional um dos alicerces da sua economia, este desafio se ampliará. Mas se a pandemia demonstra que prosseguirá, a continuidade da vida precisa se sobrepor a ela.

Na crise, se repense, se transforme, CRIE!!!

Vem comigo!!!

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