terça-feira, 17 de agosto de 2021

SUS, 33 ANOS: MARCO DA TRANSFORMAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL.

 



O Sistema Único de Saúde (SUS), antes tão combatido e incompreendido, tem sido o maior alicerce do combate a pandemia da Covid-19 no Brasil. Este sistema de modelo Universal, atende gratuitamente, com ofertas de serviços bastante amplas e de maneira capilarizada por todo o país. Mas, antes de nos aprofundarmos no seu entendimento, que tal conhecermos um pouco da história e de como era o nosso modelo de saúde pública antes do advento do SUS?

A saúde brasileira, tanto pública quanto suplementar, passou por um amplo processo de estruturação a partir da criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) em 1933, ainda nos anos 30 tivemos o início da grande expansão da área hospitalar, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo iniciou sua construção em 1938 e foi inaugurado em 1944 durante a solenidade de aniversário do presidente Getúlio Vargas. Para se ter uma dimensão dos parâmetros hospitalares da época em comparação com os dias atuais, onde os hospitais apresentam dimensões menores, o HC foi construído em uma área de 4600m², contando com 11 andares, 1200 leitos, 207 enfermarias, 17 salas cirúrgicas, 106 quartos de 1 e 2 leitos, 125 conjuntos sanitários e 600 outras dependências.

Este processo de estruturação foi dado continuidade com a criação das Caixas de Assistência (CASSI) nos anos 40 e do Ministério da Saúde (MS) em 1953. O modelo de saúde no Brasil era de Seguro Social, onde só tinha direito à gratuidade dos serviços aqueles que tinham carteira de trabalho assinada, sendo que a oferta de serviços era bastante limitada e concentrada. Este modelo vigente na época evoluiu em organização em 1966 com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e na transformação deste no Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) em 1978.

Esclareço que, o que define o modelo de saúde de um país é a hegemonia de determinada forma de organização e financiamento, sendo classificados como: Universal (financiamento público, oferta de serviços integral e acesso gratuito), Seguro Social (o financiamento é por aporte e contribuição dos empresários e trabalhadores, só dando cobertura aos contribuintes), Seguro Privado (financiamento privado e acesso ao público aderente) e Assistencialista (o Estado só da assistência às pessoas mais vulneráveis e carentes).

As discussões a respeito da reforma sanitária se iniciaram nos anos 60 e esta ganhou corpo após a redemocratização do nosso país, com seus preceitos estando contidos na Constituição de 1988 e configurados através do SUS.

Os artigos da Constituição de 1988 que abordam especificamente a saúde vão do 196 ao 200 e já no artigo 196 estão expressas as garantias constitucionais que balizaram os princípios e diretrizes do SUS, com esta redação: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e equalitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Lei Complementar a Constituição nº 8080/1990 é considerada a Lei Orgânica da Saúde, tanto pública quanto suplementar ou privada, estando contida nela os princípios e diretrizes do SUS. Os seus princípios são: Universalidade, o que garante a todo cidadão brasileiro o acesso gratuito e equalitário ao sistema em qualquer parte do país; Integralidade, o que impõe uma oferta de serviços ampla e na dimensão das necessidades da população e Equidade, que significa tratar de maneira diferente os diferentes, qual seja, cada região tem um perfil epidemiológico e necessidades sanitárias que devem ser contempladas. As suas diretrizes são: Descentralização, Regionalização, Hierarquização e Participação Social.

Com relação a Participação Social, existe uma Lei Complementar a Constituição específica sobre este importante tema, a LC nº 8142/1990, a qual também aborda o financiamento do sistema, que é tripartite, com recursos oriundos do Governo Federal, estados e municípios. Esta Lei impõe a criação dos Conselhos de Saúde, em âmbito nacional, estadual e municipal, sendo que estes atuam como coparticipes de gestão, formulando estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, sendo organismos de fiscalização das gestões do SUS. A garantia do fluxo social na gestão do sistema, como já foi dito, é uma diretriz constitucional (art.198) e também está configurada na LC nº 8080/1990.

O SUS é um sistema de saúde de modelo Universal que tem como inspiração o sistema de saúde mais bem avaliado do mundo, o do Reino Unido. Diversos países adotam este modelo: Canadá, Dinamarca, Suécia, Espanha, Portugal, Cuba, França, entre outros. Este sistema busca a democratização do acesso a saúde, a diminuição dos impactos da desigualdade social e, ao meu ver, é o modelo mais justo e eficaz.

Nestes 33 anos desde a sua criação, o SUS se tornou o sistema de saúde predominantemente público com maior cobertura populacional e de oferta de serviços no mundo. Ao adotar a Estratégia de Saúde da Família como Política de Estado da Atenção Básica (porta de entrada do sistema que gerencia os encaminhamentos para as outras linhas de cuidados), o SUS priorizou a prevenção das doenças, sem esquecer a importância do tratamento. Os investimentos foram e são altos para capilarizar a oferta de serviços através das Unidades Básicas de Saúde, sem esquecer do investimento em tecnologia.

Muito precisa ser melhorado, mas o SUS está sustentando o enfrentamento desta pandemia.

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